O divórcio é o rompimento legal do vínculo matrimonial, estabelecido na presença do juiz, tendo três tipos diferentes e com características particulares.
A diferença entre o divórcio litigioso, extrajudicial e consensual, se dá pela forma que é processado o pedido, dependendo das condições exigidas por ambas as partes.
Quer saber mais sobre esse assunto? Neste artigo você verá:
Para tornar o matrimônio definitivamente encerrado, é necessário passar pelo processo de divórcio, perante o reconhecimento de um juiz.
Para isso, é necessário entender qual a diferença entre eles e como são realizadas as etapas para formalizar esse processo.
Existe uma diferença significativa entre eles. O consensual, conhecido como acordo amigável, acontece quando os cônjuges concordam com os pontos que foram discutidos, como a guarda dos filhos, a partilha de bens, pagamentos de pensões alimentícias, entre outros. Esse processo pode demorar até três meses para ser processado.
Já o divórcio litigioso, ocorre quando não há concordância entre o casal, sobre os termos argumentados pelo juiz. Ou seja, quando existe insatisfação de uma pessoa ou ambas as partes em algum ponto do acordo. Esse processo pode demorar em média dois a cinco anos para ser concluído.
O divórcio extrajudicial poderá ocorrer somente quando acontecer de maneira consensual, quando os cônjuges estiverem de acordo com os termos.
Ele acontece quando não existem filhos menores ou incapazes envolvidos e se a mulher não estiver grávida.
Além de ser menos custoso, o divórcio extrajudicial é mais rápido, exigindo menos tempo das partes e de um advogado,
Ao comparecer ao cartório, será necessário apresentar os seguintes documentos:
Após a assinatura no cartório, as vias de divórcio são entregues na mesma hora ou em até cinco dias úteis, dependendo da sua região.
Percebeu a diferença entre os divórcios consensuais, litigiosos e extrajudiciais? Para saber mais sobre esse assunto, leia o artigo: entenda as diferenças entre divórcio, separação e desquite.
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