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Descubra o que é fusão empresarial indireta

Quer conhecer mais sobre conceitos empresariais? Então conheça uma das formas de unir duas empresas diferentes — a fusão empresarial indireta. 

A união ocorre para que uma sociedade possa controlar dois negócios diferentes e assim, expandir a sua atuação. Ficou curioso? Então saiba mais sobre como isso acontece na prática com o E-Diário Oficial!

Fusão empresarial indireta — como ocorre?

A fusão empresarial indireta é um dos modelos de fusão entre duas sociedades para construir uma holding em comum.

A fusão, de forma geral, geralmente ocorre quando duas ou mais empresas decidem se unir, e desta forma, gerar um terceiro empreendimento. Porém, há uma diferença entre o modelo direto e o indireto, confira:

  • fusão direta — neste formato, as empresas que decidem fazer uma sociedade deixam de existir em prol da nova sociedade. Desta forma, obtém outra identidade jurídica e herda os bens e capital das empresas que foram extinguidas;
  • fusão indireta — acontece quando há a fusão de duas ou mais companhias, mas elas continuam existindo após a fusão. A administração da holding criada é dividida entre os sócios das duas partes, formando uma gestão em que ambas as empresas fazem parte. 

Desta forma, no modelo indireto, a holding é controlada por um conjunto de esforços que vem de ambas as empresa que decidiram se unir.
A maiorias das fusões empresariais seguem o modelo indireto, e evitam assim, um longo processo de finalização dos negócios anteriores.

Quais as vantagens da fusão indireta?

Você deve estar se perguntando porquê uma sociedade tomaria a decisão de realizar uma fusão empresarial indireta.

Como a maioria das decisões sobre negócios, a fusão é um investimento realizado quando os gestores e sócios decidem que trará resultados positivos para ambas as partes.
Alguns motivos podem ser:

  • aumentar o seu capital de investimento;
  • diversificação de negócios e mercado;
  • oportunidade de crescimento em setores diversificados;
  • eliminação de concorrência;
  • entre diversas outras!

Publicação com o E-Diário Oficial

Uma fusão empresarial precisa ser publicada e oficializada em Diário Oficial, seja da União, dos Estados ou Distrito Federal.

Para te ajudar e garantir que tudo saia de forma correta, o E-Diário Oficial faz a publicação e gere todo o processo de envio com o órgãos responsáveis. É só seguir alguns passos:

  • acesse o site do E-Diário Oficial;
  • no menu superior, selecione a primeira opção e entre em “Publique agora”;
  • preencha o formulário com os dados necessários;
  • anexe a publicação em algum desses formatos: doc,docx, pdf, odt, xlx, xlt;
  • após você irá receber no e-mail um orçamento e um formulário de autorização;
  • realize o pagamento e assine o documento enviado;
  • encaminhe o comprovante do pagamento e a autorização assinada para: atendimento@e-diariooficial.com;
  • pronto! A equipe técnica do E-Diário Oficial vai cuidar de todo o processo de publicação para você!

Gostou de saber mais sobre fusão empresarial indireta? Então continue acompanhando as matérias do E-Diário Oficial!

Conteúdo AG Mestre

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