Uma lei é, em princípio, todo ato normativo, criado pelo Poder Legislativo, que tem o intuito de definir quais são as regras que todo cidadão precisa seguir dentro de um estado autônomo. De acordo com o artigo 59 da Constituição Federal, os tipos de lei são divididos em: emendas à Constituíção, leis ordinárias, leis delegadas, leis complementares, medidas provisórias, resoluções e decretos legislativos.
O E-Diário Oficial criou um artigo para elucidar questões sobre o decreto legislativo, um dos tipos de lei que geram mais dúvidas.
Para que um projeto possa ser tornar uma lei é preciso que ele primeiro passe pelo congresso e depois seja sancionado pelo Presidente em exercício. Porém, existe um determinado ato normativo que é aprovado sem a necessidade da assinatura do Chefe do Executivo: o Decreto Legislativo.
De acordo com a Constituição Federal, ao Decreto Legislativo competem as matérias que sejam exclusivas do Congresso Nacional, mas que suas implicações sejam exteriores a casa dos deputados e senadores. Por exemplo, o aumento do salário dos integrantes do legislativo é outorgado sem que o Presidente tenha direito a veto.
A existência do decreto normativo é de suma importância para o nossos sistema político, pois ele permite que o legislativo tenha poder de impedir a promulgação de normas tirânicas.
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