O Aviso Prévio é o prazo em que deve ser comunicada a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa pelo empregado ou empregador. A Lei 12.506/2011 é a que determina o período de cumprimento, de acordo com o tempo trabalhado. Ela estabelece que o prazo deve ser de 30 dias para os empregados que prestaram serviço ao mesmo empregador até um ano, sendo acrescido de três dias para cada ano de serviço prestado, até o limite de 90 dias.
Dependendo da parte que solicitou a rescisão do contrato, o aviso prévio poderá ser cumprido das seguintes maneiras:
Aviso prévio indenizado: Caso a empresa não exija o cumprimento do prazo ao dispensar o empregado, deve indenizá-lo com o valor referente a esse período, mesmo sem trabalhar. A rescisão será realizada em 10 dias corridos após a data de demissão.
Aviso prévio trabalhado: Quando o empregado demitido é obrigado a cumprir aviso prévio, pode escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias no final do período. Nessa situação, o pagamento da rescisão ocorrerá no 1º dia útil após o último dia do prazo.
Empregado opta por não cumprir: Se o empregado pede as contas e não cumpre o aviso prévio, a empresa pode cobrar uma multa de até um salário mínimo, que será descontada no pagamento da rescisão.
Empregado opta por cumprir o aviso prévio: Caso o empregado queira cumprir o aviso prévio ao pedir demissão, receberá no 1º dia útil após o último dia de aviso prévio o salário referente aos dias trabalhados, além do proporcional de férias e 13º salário.
O direito ao aviso prévio é fundamental para a população, por isso, as informações sobre o tema devem ser divulgadas em um Diário Oficial. Facilite essa tarefa cadastrando-se no E-Diário Oficial.
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