Categories: Leis

Decreto Autoriza Transexuais e Travestis a Utilizar Nome Social no Serviço Público Federal

Ter um nome indicativo de um sexo e a aparência de outro é um dos problemas enfrentados por transexuais e travestis. Essas pessoas são alvos de preconceito e questionamento sobre sua identidade, principalmente em situações nas quais precisam apresentar os seus documentos.

O direito de utilizar e ser reconhecido em circunstâncias formais pelo nome social, diferente daquele que consta na certidão de nascimento, é uma das principais bandeiras do movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais).

O objetivo é acabar com as situações de constrangimentos, especialmente com relação à dificuldade de se capacitar e entrar no mercado de trabalho, o que acaba levando grande parte das pessoas desse grupo ao mundo da prostituição.

O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2016 contribuiu para a conquista desse direito ficar ainda mais próxima.

O texto autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais nas entidades públicas federais, como universidades federais, empresas estatais e ministérios. Com isso, as pessoas poderão ter o seu nome opcional registrado em crachás, formulários e outras documentações necessárias para exercer a sua função.

Como garantir o nome social nos registros das empresas federais

Os transexuais e travestis podem solicitar a qualquer momento à empresa pública federal na qual trabalham a alteração no sistema identificando-as com seu respectivo nome social.

A entidade terá um prazo de até seis meses para efetuarem essa substituição no sistema. Após isso, basta preencher um formulário no qual devem constar o nome escolhido e aquele presente em sua certidão de nascimento.

Segundo o decreto, todos os registros oficiais do funcionário devem ser realizados com o nome social em destaque, acompanhado do nome civil para ser utilizado somente em fins administrativos internos. O texto, no entanto, ainda não menciona a alteração desse dado nos documentos pessoais.

Precisa publicar algo sobre o nome social ou direitos LGBT em algum Diário Oficial? Conte com os serviços do e-Diário Oficial para isso!

Conteúdo AG Mestre

Recent Posts

Como Publicar no Diário Oficial: Confira o Guia Completo

Aprenda como publicar no Diário Oficial com um passo a passo completo. Descubra os tipos…

4 semanas ago

Desligamento Voluntário: Entenda Como Funciona E Como Deve Ser O Papel Do Setor Administrativo No Processo

Entenda o que é desligamento voluntário, suas diferenças em relação à demissão sem justa causa…

1 mês ago

Tipos de Publicação no Diário Oficial: Entenda o Que Pode Ser Divulgado e Como Fazer Sua Publicação

Entenda os tipos de publicação no Diário Oficial, veja exemplos práticos, quais documentos são exigidos…

1 mês ago

Errata ou Retificação: Qual a Diferença e Como Publicar no Diário Oficial?

Você sabia que é possível divulgar uma retificação de publicação no Diário Oficial? É possível…

2 meses ago

Como Consultar Processo Trabalhista Pelo CPF? Confira O Passo A Passo

Aprenda como consultar processo trabalhista pelo CPF nos portais da Justiça do Trabalho. Acesse informações…

2 meses ago

Livro Ata: O Que É, Para Que Serve e Como Preencher Corretamente Termos De Abertura E Encerramento?

Saiba o que é o livro ata, para que serve, como preencher os termos de…

2 meses ago