Para quem deseja determinar como seus bens deverão ser distribuídos após a morte, evitando assim, diversos conflitos, é importante criar testamentos.O Código Civil Brasileiro prevê alguns tipos de testamentos, quer conhecer alguns? Confira este artigo!
Como citado acima, o testamento é um documento que relata a forma das distribuições de bens após a morte de alguém. No Brasil, são poucas as pessoas que se preocupam com as consequências de sua morte, o fato pode gerar um atrito de informações em relação à herança.
Vale ressaltar que qualquer pessoa pode fazer o seu próprio testamento. Para isso, basta que a pessoa cumpra com algumas exigências da legislação, como:
Dessa forma, elimina-se a participação no processo de testamento do filho, uma vez que ele já possui 50% dos bens que o pai irá deixar ao falecer.
Veja alguns dos tipos de documentos que podem ser criados:
Deve ser redigido no registro de notas por um tabelião que garante confiança e credibilidade, exceto em casos de internação em ambiente hospitalar. Ele não é público ao acesso de qualquer pessoa, deve ser reconhecido após a morte do testador e pode conter informações confidenciais. Esse tipo de testamento deve ser registrado em livro próprio e acompanhado por no mínimo 3 testemunhas.
Esse tipo de testamento deve ser escrito pelo próprio testador ou por alguém de sua confiança, mas deve ser assinado por ele próprio, podendo ser uma carta de próprio punho ou digitado. Depois, deve ser levado ao cartório e lavrado o seu termo de aprovação com a presença de testemunhas, para que assim, prove que é um documento autêntico. Nesse tipo de testamento pode existir a restrição com relação às testemunhas que não podem ser beneficiárias. Ele só poderá ser aberto depois que o testador morrer, mediante da pessoa que o representou.
Conhecido também como hológrafo ou provado, esse tipo de documento deve ser redigido de próprio punho pelo testador e não pode conter rasuras ou espaços em branco. Deve receber a validação da justiça para que tenha força legal. Além disso, na consolidação do testamento, as testemunhas devem estar presentes.
Testamento de Codicilo: é quando uma pessoa faz algumas disposições especiais antes de falecer, doando roupas, joias, móveis e outros objetos, ou até mesmo quando ocorre a substituição de herdeiros. Apesar de estar em desuso, é mantido no Código Civil. Ele consta apenas as últimas vontades em leito de morte, sendo elas de interesse pessoal.
Testamento Especial: previstos pelo Código Civil, são admitidos em situações de exceção. Ou seja, o marítimo e o aeronáutico podem ser feitos a bordo, desde que estejam em curso. É necessário também que a situação de perigo esteja presente. O testamento militar é admitido somente em casos de guerra. De modo geral, se a pessoa não falecer dentro de 90 dias subsequentes, o testamento especial será considerado caduco e perderá a validade.
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