Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a lei que amplia o período de licença-paternidade de cinco para vinte dias. A mudança faz parte do projeto que institui o marco legal da infância, composto por políticas públicas que beneficiam as crianças até seis anos de idade. No entanto, ela deixa claro que as empresas podem escolher ou não proporcionar a duração nova do benefício aos seus colaboradores.
Somente têm direito a usufruir da nova duração da licença-paternidade os funcionários de empresas privadas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010.
O colaborador ainda deverá solicitar o benefício até dois dias após o nascimento do seu filho, mediante a comprovação de sua participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A extensão também vale aos pais que obtiverem a guarda judicial para adotar uma criança.
Durante o período em que o funcionário estiver afastado do trabalho, ele terá direito a sua remuneração integral. As empresas que têm tributação sobre o lucro real poderão deduzir esse valor dos impostos federais.
Durante o comprimento da licença-paternidade, a lei impede que os pais exerçam qualquer atividade remunerada. O objetivo é que a criança usufrua dos seus cuidados integrais.
Caso essa regra seja descumprida, o colaborador perderá o direito à prorrogação e terá que voltar imediatamente ao seu trabalho.
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