Começou dia 1º de março o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2016, que será encerrado em 29 de abril. Neste ano, os contribuintes deverão ficar atentos às novas regras exigidas pela Receita Federal.
Deverão fazer a declaração quem se enquadrar em uma das seguintes situações:
⦁ Recebeu mais de R$ 28.123,91 no ano (com salário, por exemplo);
⦁ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil (como aposentadoria ou auxílios similares);
⦁ Obteve rendimento com a venda de bens (imóveis, por exemplo);
⦁ Obteve receita bruta superior a R$ 140.619,55 em atividade rural;
⦁ Tinha em 31 de dezembro de 2015 propriedades ou bens com valor superior a R$ 300 mil;
⦁ É estrangeiro e esteja residindo no Brasil desde antes ou a partir de 31 de dezembro de 2015;
⦁ Vendeu um imóvel e utilizou esse dinheiro para comprar outro em um prazo de 180 dias após o fechamento do primeiro negócio.
Para fazer a declaração do imposto de renda 2016, os contribuintes deverão informar os seguintes dados, além dos tradicionais:
⦁ CPF dos dependentes com 14 anos ou mais
⦁ CPF de clientes ou pacientes para os quais profissionais das áreas da saúde, odontologia e advocacia que receberam rendimento de pessoas físicas prestaram serviços
⦁ CPF do cônjuge ou parceiro
O programa para declaração do imposto de renda 2016 está disponível no site da Receita Federal e apresenta alguns novos recursos que prometem agilizar o procedimento, como importação de mais dados do IR 2015. O preenchimento e envio também pode ser feito por meio do aplicativo APP IRPF, que está disponível para os sistemas Android e IOS.
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