Você sabia que é possível entrar com um pedido para se aposentar antes mesmo de cumprir com todos os requisitos? Este é o caso da aposentadoria proporcional, que tem algumas regras de funcionamento que, muitas vezes, deixa as pessoas um pouco confusas.
Por conta disso, o E-Diário preparou um artigo explicando o que é e como funciona. Veja só!
Como dito anteriormente, a aposentadoria proporcional serve para as pessoa que querem se aposentar de maneira antecipada. A confusão acontece, entretanto, porque este é um benefício que já foi extinto das regras atuais da previdência por meio da Emenda Constitucional nº 20.
Assim, só podem entrar com o pedido nesta categoria pessoas que começaram a fazer sua contribuição no INSS até 16/12/1998, de modo que os que, até esta data, tinham os requisitos preenchidos para esta categoria conseguem se aposentar.
Com a extinção desse benefício, foram criadas algumas regras de transição para contemplar as pessoas que têm direito a ele. Além de ter começado a contribuição antes da data estipulada, é preciso cumprir alguns requisitos antes entrar com o processo de aposentadoria proporcional. São eles:
Esse tempo de contribuição deve ser somado com 40% do tempo que faltava para a sua aposentadoria em 16 de dezembro de 1992, de modo que o resultado será quantidade de anos que a pessoa deve contribuir para poder se aposentar. Desse modo, se nesta data uma mulher tinha 15 anos de INSS, faltavam 10 anos. Assim, 40% é igual a 4 anos, o que significa que essa mulher deve se aposentar com 29 anos de contribuição.
Além disso, existe a opção de redução de tempo de aposentadoria em cinco anos para aqueles que se dedicaram exclusivamente ao magistério, válido somente para professores da educação básica.
Para isso, é necessário ir a uma agência do INSS e fazer o requerimento de uma simulação tanto do tempo de contribuição, quanto do cálculo de Renda Mensal Inicial (RMI). Quando você receber o resultado, verifique se todos os períodos nos quais você trabalhou constam no relatório. A falta de um deles pode causar alguma alteração.
Entretanto, tenha em mente que essa modalidade pode reduzir bastante o valor recebido. Isso porque o beneficiário irá ter direito a apenas 70% do que seria a aposentadoria integral. Ainda há um acréscimo por ano a mais trabalhado, mas o valor continua sendo abaixo da totalidade.
Gostou? Então encontre mais conteúdos como este no site do E-Diário!
Confira o que é ativo realizável a longo prazo e aproveite para entender mais sobre…
Você sabe o que é inventário judicial e extrajudicial? É uma lista de bens, direitos…
A publicidade jurídica é de extrema importância para ter transparência e clareza na divulgação de…
Na hora de alterar um contrato de negócios é preciso seguir alguns passos. Confira as…
A demissão por justa causa ocorre por diversos motivos e traz problemas para o empregado.…
Você sabia que é simples e prático consultar o Diário Oficial da União (DOU)? Nele…