Por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus — também chamado de COVID-19 —, o Governo Federal precisou tomar algumas medidas econômicas para ajudar os trabalhadores. Uma delas foi o auxílio emergencial.
Ele é um benefício que determinadas pessoas conseguem adquirir para não serem prejudicadas financeiramente. Neste artigo, você vai entender melhor o que é, como funciona e quem pode receber essa ajuda.
O auxílio emergencial é uma medida tomada pelo Governo para fornecer um benefício financeiro a determinadas pessoas neste período de isolamento social por conta do COVID-19.
Com a quarentena decretada, muitas áreas do comércio foram afetadas, como bares, restaurantes, salões de beleza, serviços de limpeza, shoppings, entre outros.
Dessa forma, alguns donos de pequenos negócios, funcionários e trabalhadores autônomos acabaram ficando afastados do trabalho.
Para que não sejam totalmente prejudicados, o Governo determinou esta proteção emergencial, que irá pagar um valor de R$ 600,00 por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
O benefício financeiro é voltado para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.
Para consegui-lo, é necessário que:
Além disso, o beneficiário deve se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
Após entender que se enquadra nas determinações citadas anteriormente, é possível pedir o auxílio emergencial. Para isso, é necessário entrar no site do Auxílio Emergencial do Governo Federal ou utilizar o aplicativo da caixa.
Todos os interessados devem se cadastrar no site da CAIXA, exceto aqueles que fazem parte do Cadastro Único até o dia 20 de março de 2020.
Após o cadastro e pedido do benefício, é possível acompanhar a situação pelo próprio site ou aplicativo e verificar se foi autorizado ou não.
O pagamento será feito por meio de contas em bancos públicos federais que serão abertas automaticamente pelo Governo, sem a necessidade do beneficiário ir até o local e apresentar seus documentos. Caso a pessoa queira transferir o dinheiro para uma conta própria que já esteja em uso, será possível fazer ao menos uma transferência eletrônica por mês.
Caso já haja uma conta aberta em nome de quem irá receber o benefício usado para outros programas sociais governamentais, poderá ser utilizada a mesma.
Lembrando que o benefício será pago por três meses e que, para famílias nas quais a mulher seja a única responsável pelas despesas, ela terá o direito de receber o valor total de R$1.200,00.
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