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Saiba o Que é Adimplemento e Extinção das Obrigações

No dicionário a palavra adimplemento consiste no pagamento de uma determinada obrigação e também pode ser chamado de pagamento. O termo, que corresponde ao Direito Civil, compreende uma das formas de extinção das obrigações e deveres por meio do seu cumprimento pelo devedor.  Ficou sem entender? Aproveite para conferir as informações sobre o tema no artigo a seguir!

O que é adimplemento?

O adimplemento pode acontecer nas obrigações pessoais ou nas de crédito. Todas as obrigações possuem um ciclo vital, ou seja,  nascem de diversas fontes, desenvolvem-se por meio de modalidades — dar, fazer, não fazer — e, finalmente, extinguem-se.

Com isso, definimos o termo como o pagamento de qualquer espécie de obrigação — seja uma lei, contrato, declaração ou atos ilícitos. Ela pode acontecer de duas formas:

  • direta: pagamento em dinheiro ou na realização de alguma obrigação de fazer;
  • indireta: imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, transação, entre outras.

Em suma, o adimplemento é a maneira mais convencional de extinção das obrigações.

Mas, afinal, o que é extinção das obrigações?

Denominamos como obrigação o fenômeno jurídico que ocorre, surge e se extingue a todo instante. Veja, a seguir, os principais modos pelos quais as obrigações se extinguem:

Pagamento

Essa é uma das principais formas de extinção. O pagamento ocorre com grande frequência na sociedade, uma vez que a maioria das obrigações é cumprida/paga para que o devedor fique liberado. De modo geral, o pagamento é a morte natural da obrigação, mas nem sempre em dinheiro.

Imputação de Pagamento

O mais comum é que duas pessoas tenham apenas uma obrigação, porém, pode acontecer de alguém ter mais de uma dívida com o mesmo credor. Sendo assim, imputar o pagamento é o mesmo que determinar em qual dívida o pagamento está incidindo.

Pagamento por Consignação

Por meio da consignação, o devedor exerce o seu direito de pagar, sendo não apenas um dever, mas também um direito. A consignação consiste no depósito judicial da coisa devida que é realizada pelo devedor dentro das hipóteses do art. 335 do CC. Vale ressaltar também que a consignação só existe nas obrigações de dar, pois não é permitido depositar um serviço ou omissão.

Pagamento por Sub-rogação

Acontece quando a dívida de alguém é paga por um terceiro, e, dessa forma, ele adquire o crédito e satisfaz o credor, mas não extingue-a e não libera o devedor (que passa a dever a esse terceiro).

Agora que você entendeu mais sobre o que é adimplemento e extinção das obrigações, aproveite para continuar conferindo os conteúdos publicados no e-Diário Oficial!

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