Você conhece a lei geral da micro e pequena empresa? Para quem não sabe, a legislação é considerada um grande avanço em relação ao desenvolvimento de pequenas empresas no Brasil. A lei é atualizada constantemente, sendo adaptada às transformações empresariais e readaptações econômicas.
Quer conhecer mais sobre a lei? Confira o conteúdo que preparamos para você!
A lei geral da Micro e Pequena Empresa foi aprovada em 2006 pelo ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O maior objetivo da legislação beneficiar os pequenos empresários, ou seja, reduzindo a fatores de burocracia empresarial, redução de carga tributária e apoiando o pequeno negócio.
A teve como principal mudança a criação o regime tributação intitulado simples nacional. O regime reúne o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais para que gerasse menor impacto. A legislação foi sancionada através da Lei Complementar 123/06.
A lei geral das microempresas prevê um tratamento melhor e diferenciado à micro empresas e de pequeno porte, pois, obviamente, esse modelo de negócio possui menores investimentos e estrutura quando em comparação com corporações de porte maior.
A lei foi desenvolvida por meio de grande participação da sociedade civil, assim como entidades empresariais, como o Poder Legislativo e Executivo. Até conseguir ser desenvolvida por completo, a legislação teve como objetivo contribuir com o desenvolvimento e competitividade de pequenas empresas.
É importante citar que um dois maiores objetivos da lei geral da micro e pequena empresa é contribuir com o desenvolvimento e competitividade das microempresas, além de auxiliar na geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social e fortalecimento da economia.
Por meio da Lei Geral, passou a ser instituído o regime tributário específico para os pequenos negócios, por meio da redução da carga tributária e ampliação dos processos de recolhimento como o Simples Nacional.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre a lei geral da micro e pequena empresa, aproveite para conferir mais conteúdos do E-diário Oficial!
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