Os acidentes de trabalho são bastante comuns em empresas e sempre geram dúvidas. Você sabia que os acidentes não precisam acontecer necessariamente no horário de trabalho? No post de hoje, você saberá sobre os tipos de acidentes de trabalho e quais providências deverão ser tomadas pela empresa quando isso ocorre.
Os acidentes de trabalho são divididos em três, segundo a legislação vigente e doutrinadores respeitados. São eles: acidente de trabalho típico, acidente de trabalho atípico e acidente de trajeto.
Acidente Típico: como o próprio nome dá a entender, esse é o mais comum entre os três tipos de acidentes. Ele ocorre dentro da empresa e durante o horário de expediente. Podemos citar como exemplo o trabalhador que cai ao descer uma escada ou ao manusear uma ferramenta perigosa.
Acidente Atípico: esse é o caso do acidente que ocorre dentro ou fora da empresa devido o exercício de trabalho que a lei equipara aos acidentes de trabalho típicos. São eles: doença profissional; doença de trabalho, acidente que não tenha sido a única causa mas contribuiu diretamente para a morte ou perda da capacidade laborativa; ato de agressão, terrorismo ou sabotagem praticado por terceiros ou colega de trabalho; imprudência, negligência ou imperícia de terceiros ou colega de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e demais fatalidades; contaminação acidental durante o trabalho; acidente sofrido na execução de ordem ou realização de um serviço fora do horário e local de trabalho; acidente durante os períodos destinados a alimentação e descanso.
Acidente de Trajeto: acontece durante o percurso entre o local de moradia do empregado e seu local de trabalho, tanto no início e final de expediente quanto no horário de seu almoço. Ele independe do meio de locomoção escolhido pelo segurado, podendo ser, inclusive, veículo de sua propriedade.
Quando o assunto é acidente de trabalho, exclui-se as doenças degenerativas inerentes a determinado grupo etário que não produzem incapacidade laborativa e endêmicas de determinada região.
A primeira atitude que o funcionário deve tomar é procurar por um médico e avisar a empresa sobre o ocorrido, se não for possível, a pessoa que prestou o socorro pode fazer isso. Se a empresa tiver médico interno, o funcionário deve procurá-lo. Para que seja considerado como acidente de trabalho, é fundamental que ele seja caracterizado pela perícia do INSS que fará o reconhecimento técnico. Na conclusão, o médico-perito determina se o funcionário volta a trabalhar ou se será afastado.
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