Para que um acordo seja válido, é necessário que todas as partes envolvidas sinalizem o consenso com os direitos e obrigações citadas no documento. Para isso, é feito um termo de ratificação de contrato, que tem essa função.
Neste artigo, entenda melhor o que é esse termo e quando ele precisa ser feito.
Antes de tudo, é importante saber qual é a diferença entre ratificação e retificação, termos que são constantemente confundidos.
Seja por conta da escrita ou por ambos se tratarem de termos aditivos de contratos, há muita confusão entre o significado desses dois conceitos. Entender a divergência entre eles é fundamental para redigir documentos de maneira correta e não enfrentar problemas jurídicos.
Segundo o dicionário, “retificação” significa alterar ou corrigir. Desse modo, quando um contrato é assinado e, posteriormente, os acordos sofrem mudanças, é necessário acrescentar um termo aditivo de retificação.
A ratificação, por sua vez, se trata da confirmação ou da validação do que foi previamente acordado. Um exemplo desse processo é a sanção de uma lei. O ato de sancionar nada mais do que é a ratificação do presidente para um texto já aprovado.
Além desses termos, recentemente, surgiu um outro termo: a rerratificação, que une os dois conceitos.
Diferente do que se possa imaginar por conta do prefixo “re”, essa palavra não se trata de uma ratificação feita novamente. O “re” no início dela é uma referência à retificação. Sendo assim, a rerratificação diz respeito à alteração e à validação simultâneas de um contrato.
Na rerratificação, comumente, há a alteração (retificação) de uma cláusula e a confirmação (ratificação) das outras, sinalizando que apenas aquela foi alterada.
O termo de ratificação de contrato é importante em todo documento, pois as decisões devem estar de acordo entre todas as partes e isso precisa ser sinalizado explicitamente por meio de assinaturas com firma reconhecida.
Em muitos casos, contudo, além do termo de ratificação de contrato, é preciso que seja feita a publicação deste na imprensa oficial a fim de que se torne válido. Esse é o caso, por exemplo, das licitações e contratos administrativos públicos, mas também de mudanças em uma sociedade anônima de capital aberto.
Por isso, saber como fazer publicações no Diário Oficial da União (DOU) é essencial para contadores e advogados empresariais. Caso tenha dúvidas de como fazer isso, veja neste artigo um guia de publicação no DOU.
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