Os MEIs (microempreendedores individuais) já podem conferir o novo serviço de Geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) Avulso no Portal do Simples Nacional. Além disso, já estão em vigor as mudanças em relação ao PGDAS e PGDAS-D.
Com o novo programa, o contribuinte poderá gerar um DAS Avulso para determinado período, desde que exista apuração transmitida referente a essa faixa de tempo. Através do aplicativo, é permitido ao usuário informar separadamente cada um dos tributos que gostaria de pagar. Porém, é preciso ter cuidado ao usar o programa, pois, em caso de erros por parte do usuário, não haverá retificação do DAS.
Esses programas são responsáveis por realizar o cálculo do valor a ser pago por mês no Simples Nacional. Os dois se diferenciam em relação ao período de apuração, que no PGDAS é extensivo até dezembro de 2011 e no PGDAS-D começa a contar a partir de janeiro de 2012. E, além disso, o último também funciona como documento de confissão de dívida.
A partir de agora, ambos programas irão bloquear a geração de DAS, caso haja débitos em dívida ativa inscritos na Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN). Dessa forma, o sistema impedirá que sejam geradas DAS com valores que deveriam ser pagos a outros credores. As dívidas ligadas ao Estado e ao Município, além de débitos referentes à PGFN, devem ser recolhidas em guias ou sistemas próprios de cada um deles.
Com o novo aplicativo de geração de DAS Avulsas, não é mais permitido alterar o campo principal do DAS no PGDAS e no PGDAS-D, evitando assim que o contribuinte emita guias com erros.
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