O divórcio é uma etapa que pode causar desentendimento e conflitos entre as parte envolvidas, sendo que os filhos menores de idade costumam sair como as principais vítimas da situação. Após a separação, é estabelecido com quem ficará a guarda das crianças e adolescentes e o período que o outro genitor não contemplado pela tutela poderá usufruir da companhia de seus filhos. Caso a parte guardiã impeça o contato do genitor com os filhos e promova a quebra do vínculo entre eles, a situação é considerada judicialmente como Alienação Parental, de acordo com a Lei 12318/10.
Segundo a lei, caracterizam-se por Alienação Parental: promover campanha que desqualifique o genitor como pai ou mãe; dificultar o exercício da autoridade parental e o contato dos filhos com o genitor; omitir do genitor informações relevantes sobre o menor de idade; apresentar falsa denúncia contra o genitor e/ou seus familiares, com o intuito de dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; e mudar de local sem justificativa para afastar ou dificultar o contato com os menores. Além dessas, existem outras atitudes que o juiz pode considerar Alienação Parental, desde que sejam comprovadas como tal por meio de perícia psicológica e biopicossocial.
Uma vez comprovada a existência de Alienação Parental, entre outras medidas, o juiz pode: advertir o alienador; aumentar os momentos de convivência do genitor alienado com seus filhos; estabelecer o pagamento de multa por parte do alienador; determinar acompanhamento psicológico e biopsicossocial aos menores de idade; alterar o tipo de guarda compartilhada ou sua inversão; e suspender a autoridade parental.
A lei objetiva evitar possíveis danos à formação psicológica da criança ou adolescente e garantir o seu direito fundamental de convivência familiar saudável, além de assegurar os direitos inerentes à autoridade parental.
Como exerce papel importante na garantia de direitos fundamentais, todas as informações sobre a lei da Alienação Parental devem ser divulgadas em um Diário Oficial. Para promover o documento com mais rapidez, conte com o serviço do E-Diário Oficial, realizando o cadastro em nosso site.
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