Com o período de eleições chegando, muitas pessoas que mudaram de bairro ou cidade buscam transferir o título de eleitor para uma região mais próxima ao seu novo endereço residencial.
Em 2016, os eleitores têm até o dia 4 de maio para transferir o título de eleitor. Apesar de ser um procedimento relativamente simples, o eleitor precisa estar dentro dos requisitos exigidos e comparecer pessoalmente ao Cartório Eleitoral ao qual pertença a sua residência com os documentos necessários para fazer o procedimento. Isso significa que não pode mandar um procurador ou representante em seu lugar para realizar o serviço.
O eleitor só pode transferir o título para determinado município se residir naquela localidade há no mínimo três meses. Além disso, não poderá ter realizado alistamento ou uma transferência há um ano. Estão exclusos desta última regra servidor público civil, militar e autárquico, ou algum membro de sua família que precisou mudar de domicílio devido ao seu ofício.
A documentação exigida para realizar a transferência do titulo do eleitor são:
1) Documento de identificação original, que pode ser: RG, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, CNH ou passaporte, desde que tenha todos os dados necessários à qualificação, inclusive filiação.
2) Comprovante de residência original e em nome do eleitor. Caso resida com seus pais ou outro familiar, será necessário apresentar um documento que ateste a filiação ou parentesco. São aceitas contas de água, luz, telefone, gás, envelopes de correspondências, entre outros.
Pessoas em determinadas situações não podem solicitar a transferência do título. São elas:
⦁ Estar sob condenação criminal, sem ter cumprido integralmente a pena
⦁ Ter sido declarado interditado por sentença judicial definitiva
⦁ Possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida
⦁ Esta cumprindo ou não ter prestado serviço militar obrigatório
⦁ Apresentar pendência no cadastro eletoral
⦁ Possuir algum débito pecuniário com a Justiça Eleitoral
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