Leis

Qual a Legislação Regulamentadora do Trabalho Temporário?

Os serviços de trabalho temporário são contratados por empresas que precisam realizar algumas substituições ou necessitam aumentar seu quadro de funcionários devido ao aumento da demanda de trabalho em um período de tempo específico. A lei que define os direitos aos trabalhadores temporários é a 6.019/74, de acordo com a legislação o tempo  previsto em contrato não deve ultrapassar nove meses. 

 

 

Em 31 de março de 2017, algumas alterações foram feitas que garante os direitos dos trabalhadores, a lei nº 13.429/2017 além de mudar alguns fatores na antiga legislação ainda estruturou regras para a Terceirização. Quer saber mais sobre regulamentação do trabalho temporário? Então continue lendo este artigo!

 

Saiba quais são os direitos garantidos ao regime de trabalho temporário

De acordo com a lei 6.019/74, são impostos alguns direitos ao trabalhador temporário, como: 

 

  • Remuneração compatível com a categoria;
  • Estabelecimento de limite de jornada de trabalho de oito horas diárias;
  • Horas extras remuneradas;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho;
  • Direito a recebimento de férias e 13º proporcionais;
  • FGTS;
  • Direito a receber adicional noturno;
  • Direito a receber indenização em caso de demissão sem justa causa;
  • Proteção contra acidente de trabalho.  

 

Ou seja, de acordo com a legislação que determina os direitos do trabalhador temporário, o mesmo tem praticamente os mesmos direito do efetivado.

 

Conheça o que muda com as alterações na legislação de trabalho temporário

 

Como foi citada, a nova Lei da Terceirização e Trabalho Temporário, nº 13.429/2017, trouxe algumas alterações na legislação. Segundo as novas normas, todos os contratos temporários concretizados após a data de 11 de novembro de 2017 atenderão às novas mudanças. De acordo com a nova lei, o período de contratação não deve passar de 90 dias, porém é possível ocorrer prorrogação por até 180, totalizando 270 dias. O trabalhador só poderá voltar a trabalhar como temporário após 90 dias do término do contrato de trabalho anterior.

 

 Em relação aos direitos de recebimento do contribuinte, continuam sendo as mesmas do trabalhador efetivado. Contudo, não cabe pagamento do aviso prévio e os contratados temporariamente não têm direito à multa de 40% sobre o FGTS.

 

Este artigo foi útil para você? Comente, compartilhe e fique sempre atento às novidades do blog do E-diário Oficial!

 

Conteúdo AG Mestre

Recent Posts

Relatório de Receitas Brutas — Para Que Serve e Como Preencher

Conheça a estrutura ideal de um relatório de receitas brutas e como ela pode otimizar…

3 meses ago

Modalidades de Licitação: Entenda Cada Uma Delas

Entender as modalidades de licitação existentes é fundamental para quem deseja participar de um processo…

3 meses ago

O Que É Um Contrato De Consumo E Como Elaborar?

Neste artigo, você vai descobrir o que é um contrato de consumo e quais são…

4 meses ago

Entenda Para Que Serve um Sindicato

Tem dúvidas de para que serve um sindicato? Leia o artigo para entender!

4 meses ago

Contratos Administrativos — Saiba Como Formular Corretamente

Neste artigo, você vai entender melhor sobre os contratos administrativos e como o E-diário Ofícial…

4 meses ago

Planilha de Controle de Patrimônio: Existe um Modelo Ideal?

A planilha de controle de patrimônio é um documento fundamental para a contabilidade de empresas.…

4 meses ago