Você sabe a diferença entre o poderes executivo, legislativos e judiciário? A divisão entre as instâncias governamentais adotada no Brasil foi desenvolvida por Montesquieu. A estrutura foi proposta pelo filósofo em seu livro “O espírito das leis” e é utilizada como base da fundamentação dos processos governamentais.
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Diferente dos sistemas de governo absolutistas, que possuam características ditatoriais, na estruturação dos três poderes, cada uma das instâncias possui autonomia de exercer sua função, além de possuir a independência de fiscalizar as outras. Veja a distinção e responsabilidade de cada uma das estruturas governamentais:
A responsabilidade principal do poder executivo é a administração do país. A instância executiva é segmentada em três esferas: de ordem federal, estadual e municipal. Os de cada segmento representantes são, respectivamente, o presidente, governador e prefeito. A figura representativa de maior poder é o presidente da república.
Cada dirigente é escolhido por meio de eleições diretas, eles possuem autonomia para nomear ministros e secretários para prestarem assistência durante o andamento do governo, ajudando na tomada de decisões que estejam associadas aos interesses e necessidades da população.
Como principal função, o poder legislativo ordena e cria leis para benefícios da nação. Além disso, a divisão também é responsável por supervisionar as atuações de responsabilidade do executivo. A instância possui as ordens federal, estadual e municipal. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal representam o âmbito federal. Nos estados, a criação de leis é realizada pelos deputados estaduais, já nos municípios a tarefa é realizada pelos vereadores.
Por último, entre os três poderes, o judiciário tem o dever de julgar e analisar a aplicação correta das leis desenvolvidas pelo legislativo. O terceiro poder é composto pelo órgãos:
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