De acordo com a Lei nº11788, devem ser assegurados novos e deveres direitos do estagiário a serem cumpridos pelas partes acordadas em contrato. Esta entrou em vigor em substituição a antiga lei de 1977, nº6494. Quer saber quais são os termos principais? Confira neste artigo!
A lei diz que estágio se designa por “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”, os quais devem ser alunos da Educação Superior, Educação Profissional, Ensino Médio, Educação Especial e no caso de modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos, devem estar matriculados nos últimos anos do Ensino Fundamental.
Veja só mais detalhes sobre os deveres e direitos do estagiário:
O contrato não poderá exceder o prazo máximo de dois anos no mesmo contratante, a menos que o estudante seja portador de alguma deficiência. Neste caso, poderá renovar o contrato por mais tempo.
A carga horária deve respeitar o limite de seis horas por dia, totalizando 30 horas semanais, sempre respeitando as atividades escolares em termos de compatibilidade de horário. Contudo, existe a exceção da jornada de oito horas diárias e 40 semanais, quando o respectivo curso alternar teoria e prática, e caso não haja aulas presenciais no horário de trabalho.
Não existe a obrigatoriedade em ter o estágio como registro na CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS. Isso porque o estágio tem sua própria legislação, não caracterizado necessariamente como um emprego comum.
Conforme estabelecido no Termo de Compromisso, a cada doze meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, sejam contínuos ou fracionados. Este deve ser preferencialmente durante o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses. No caso de bolsistas, o recesso deve ser remunerado.
Caso sejam justificadas, as ausências eventuais poderão ser objeto de entendimento entre as partes, contudo, são passíveis de desconto na remuneração. Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.
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