Nem toda ata de reunião precisa, obrigatoriamente, ser publicada no Diário Oficial da União — mas em alguns casos, é necessário e a não publicação desses documentos pode gerar diversos problemas.
Isso acontece porque a não divulgação de um documento importante pode afetar os administradores, gerar dívidas referentes à inflação da lei e atrasar diversos processos cujo andamento está diretamente ligado à publicação.
Para evitar esse tipo de dor de cabeça, leia o artigo e saiba quais atas devem ser publicadas em jornais de grande circulação, como o DOU.
Grande parte das matérias do Diário Oficial da União são realizadas para se tornarem de conhecimento público e, assim, terem validade perante terceiros. Isso também se aplica às atas de reunião, embora nem todas precisem ser divulgadas.
É importante ainda saber que, no ano de 2019, por meio da Lei 13.818, as sociedades anônimas foram desobrigadas desse tipo de publicação. Essa lei alterou algumas questões estabelecidas na Lei 6.404, de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Confira quais atas devem ser publicadas:
Devido à sua importância, a publicação da ata de assembleia geral ordinária é mais do que necessária, é uma obrigação determinada em lei. Afinal, é nessa reunião que acontecem as deliberações mais importantes de uma sociedade, como a aprovação de demonstrações financeiras e a distribuição de dividendos.
No caso da ata de assembleia geral extraordinária, sua publicação é entendida como obrigatória somente em algumas situações, especialmente quando:
Embora a publicação da ata de reunião do conselho de administração não seja de todo obrigatória, sua divulgação no DOU é exigida sempre que constar deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros, como:
A lei não determina a obrigatoriedade da publicação da ata de reunião da diretoria. Contudo, isso é recomendado sempre que o documento tiver informações que possam produzir efeitos contra terceiros.
Outra recomendação importante sobre a ata de reunião é publicá-la toda vez que ela interferir na contagem de prazos prescricionais, tais como a ata de encerramento da liquidação da companhia.
Agora que você já sabe quais atas devem ser publicadas no DOU, precisa entender que fazer isso é muito simples, desde que você conte com o E-diário. O portal é extremamente seguro e tem uma equipe especializada, de maneira a garantir a veiculação rápida do seu documento, sem complicações.
Para saber exatamente como funciona, leia o nosso guia de como publicar no Diário Oficial da União.
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posso publicar meu artigo. quanto vou pagar, como é o processo de publicação,
Obrigado pelas informações!
Boa tarde!! Não estou mais com administradora e estou aguardando a conta jurídica do condomínio ser aprovada pelo banco. Recebi o condomínio do mês de fevereiro, alguns depositaram na minha conta pessoal, outros me pagaram em mãos. O ex síndico não quer pagar alegando que não é conta jurídica do condomínio. Quando a conta for aprovada, posso emitir o boleto dos dois meses?
boa noite
Me ajudou bastante na realização de minha ata
agradeço imensamente o contato
Atenciosamente
Sandra
Bom dia! Agradeço as informações sobre a ATA. Deus os abençoe.Telma