A prestação de contas eleitorais é um dever de todos os candidatos. Os processos são públicos e podem ser consultados por qualquer interessado, garantindo a transparência e legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.
Além disso, quando esse procedimento não é realizado ou é entregue de forma incompleta, os candidatos e partidos podem sofrer sanções e passarem por investigações de eventuais crimes de abuso do poder econômico.
Por isso, saiba como realizar uma prestação de contas eleitorais e confira algumas novidades para as Eleições Gerais de 2022.
A prestação de contas eleitorais dos candidatos e partidos políticos deve ser entregue à Justiça Eleitoral em até 30 dias após o pleito. Caso isso não ocorra, há uma notificação que precisa ser atendida em até 72 horas.
Para que o seu cliente não sofra sanções, você deve:
A Resolução Nº 23.665/2021 regulamenta as alterações para a prestação de contas eleitorais nas eleições gerais de 2022. Há algumas novidades, como a instituição da federação partidária. Uma nova configuração na forma em que os partidos políticos disputam o pleito.
Além disso, há novidades como:
Com essas informações já conseguiu ter um panorama sobre os serviços contábeis que podem ser prestados nas Eleições Gerais de 2022? Conheça também a Contabilidade Consultiva e avalie se é uma possibilidade para este ano eleitoral.
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