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Pequenas Causas — 5 dicas Para Entrar Com uma Ação

Mutas pessoas acreditam que não vale à pena abrir um processo para determinadas situações, pois consideram-as de baixa relevância jurídica, por exemplo. Porém, a lei brasileira garante que todos os que forem lesionados, de alguma forma, podem exigir ressarcimento. É para isso que serve a categoria de pequenas causas. 

Se você quer saber como entrar com uma ação para essa classificação, acompanhe o artigo!  

Quem é responsável pelas ações de pequenas causas?

Segundo a Lei 9.099/95, o Juizado Especial Cível (JEC) é o órgão responsável por tomar as ações consideradas como pequenas causas. Em geral, nessa categoria, são tratados os casos relacionados aos problemas de consumidores. Podendo atingir não apenas lojas, como também o setor bancário, planos de saúde e empresas de telefonia. 

Podemos considerar pequenas causas:

  • cobrança de dívidas;
  • conflitos entre vizinhos de condomínio, como quebra da Lei do Silêncio, por exemplo;
  • questões que envolvam direito do consumidor;
  • trâmites que envolvem assuntos de trânsito.

É importante ressaltar que os valores envolvidos na ação não devem ultrapassar 40 salários mínimos.

Como entrar com uma ação?

Se você tem a necessidade de entrar com uma ação no juizado de pequenas causas, mas não sabe como, fique atento às questões que podem te ajudar. Veja abaixo:

1 – Você não precisa pagar pela ação no juizado de pequenas causas

O processo oferecido pelo Juizado Especial Cível é gratuito e não há a necessidade de desembolsar nenhum tipo de valor. Entretanto, se a ação sair do primeiro grau de jurisdição e houver recurso, será necessário pagar.

2 – Não é preciso ter um advogado

Salvo em casos em que o acompanhamento de um profissional dada a complexidade do caso, você mesmo pode entrar com uma ação de pequenas causas diretamente no JEC. Em geral, é recomendada a orientação de um advogado somente se o valor ultrapassar 20 salários mínimos.

3 – Atente-se aos prazos

O tempo limite para entrar com uma ação irá depender do tipo de dano que sofreu. No caso de bens e serviços não duráveis, alimentos ou outros produtos perecíveis, o prazo é de 30 dias. Entretanto, os duráveis podem ter um prazo de até cinco anos!

4 – Tenha provas em mãos

Todo e qualquer documento que mostre que você foi prejudicado por uma determinada empresa deve ser guardado, pois ele pode servir como prova. Ou seja, boletins de ocorrência, protocolos, contratos, laudos médicos, recibos, entre outros, servem como exemplo.

5 – Esteja aberto aos acordos

O juiz irá priorizar a melhor maneira de resolver a situação, de modo que ele pode sugerir um acordo que seja vantajoso para todas as partes. Entretanto, caso ambas não aceitem, o processo deverá seguir.

Agora que você já sabe mais sobre as pequenas causas, leia outros artigos no e-Diário!

Conteúdo AG Mestre

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