Em 2007, a Lei 11.638 trouxe mudanças bastante significativas para a contabilidade brasileira, uma vez que a área se adequou ao padrão internacional de contabilidade, o International Financial Reporting Standards (IFRS). O objetivo é reduzir os diferentes critérios e unificá-lo em um só, simplificando-o de acordo com o padrão mundial.
Confira abaixo, alguns pontos importantes sobre a mudança!
O padrão internacional de contabilidade, ou IFRS, é um conjunto de normas de contabilidade internacionais com o objetivo de padronizar as demonstrações financeiras, a fim de compará-las — as seguintes demonstrações — entre diversos países.
Antes de mais nada, é importante ressaltar que o processo de implementação do padrão internacional respeitou todas as características legais e societárias do Brasil. Portanto, muitos pontos foram adaptados para a realidade do país.
Entre as principais vantagens da harmonização contábil, podemos citar:
As empresas brasileiras, por sua vez, tiveram que atender às novas regras. De maneira simplificada, o IFRS aplica nas informações contábeis os tratamentos específicos para que o gestor da empresa possa entender a finalidade de determinadas informações. Por exemplo, informações sobre a tomada de decisão. Agora é mais fácil entender se ela está a favor da empresa e não para fins fiscais. Deu para compreender?
De acordo com a Lei 11.638/2007, as Sociedades Anônimas e Empresas de Grande Porte tiveram que aderir a harmonização contábil desde 2008. Em 2010, as Pequenas e Médias Empresas passaram a atender às regras da IFRS.
Já para as Microempresas, em 2012, o Conselho Federal de Contabilidade criou o Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com o intuito de criar padrões contábeis com base nas normas do IFRS.
De acordo com as novas normas contábeis, o contador responsável pela escrituração deve elaborar o Balanço Inicial de Transição e revisar os valores dos ativos e passivos da empresa. Além disso, outras informações sobre esses valores devem ser estruturados, como:
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