Você sabe as características do crime passional? Desde os tempos mais antigos já se ouvia falar sobre esse tipo de delito. Motivados pela paixão, os atos ocorrem quando esse sentimento é doentio, violento e provoca a perda do controle das ações de seu autor.
Se interessa sobre o assunto, mas não entende muito? Não se preoucpe! Para saber mais sobre o que são crimes passionais, confira este artigo completo que o e-Diário preparou!
Primeiramente, um ato passional significa provocado pela paixão. É um adjetivo que constitui emoções amorosas fora de controle. Assim. os crimes passionais são praticados pelo sentimento doentio e possessivo, quando a pessoa não tem mais autoridade de suas ações. Pessoas dominadoras e descontroladas podem matar por ciúme, sentimento de vingança ou traição.
É importante deixar claro que este é um termo jurídico e não quer dizer que, de fato, a paixão foi a motivadora. Desta forma, é a possessão e a crença de que existe um domínio sobre o corpo do outro é responsável pelas ações. Inclusive, quando cometido contra a mulher, é também considerado feminicídio.
Podem ser diversos os fatores sociais causadores dos crimes passionais, entre eles o ambiente familiar, famílias desestruturadas, problemas emocionais, traumas e entre outros pontos. Desta forma, alguns sentimentos são capazes de transformar um indivíduo qualquer em um homicida passional. São eles o ciúme, a paixão, o amor, a rejeição, o sentimento de posse, o sentimento e a honra.
O homicídio privilegiado é definido como o fato de o sujeito cometer o crime instigado por motivo relevante sob o domínio de emoção. Portanto, a emoção pode funcionar como circunstância de redução de pena ou como atenuante no crime passional.
São julgados pelo Tribunal do Júri todos os crimes dolosos contra a vida (aborto, infanticídio, instigação ao suicídio e homicídio), tanto na forma consumada como na forma tentada.
Nos casos de crimes passionais, a ação penal é pública. Portanto, haverá julgamento pelo Tribunal do Júri e a acusação pode ser proferida por um membro do Ministério Público.
Os crimes passionais não possuem enquadramento legal próprio. Segundo art. 28 do CP, é apresentada a negativa de imputabilidade quando o autor é motivado pela “emoção e paixão”. Ou seja, o crime em análise se enquadra no rol dos crimes contra a vida e é classificado como homicídio.
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parabens pelo excelente conteudo que vcs me enviaram....