As contas redutoras do ativo também são conhecidas como contas retificadoras, porque servem para “corrigir” os valores dispostos neste grupo. Por este motivo, elas têm natureza credora e, ainda que façam parte do grupo de ativos, têm o saldo oposto a ele.
Responsáveis por reduzir as finanças descritas entre os ativos, elas são importantes para deixar o cálculo de patrimônio líquido mais realista.
A seguir, veja alguns exemplos que vão te ajudar a entender melhor como elas funcionam.
Os ativos de uma empresa são referentes aos seus bens e direitos, ou seja, tudo aquilo que pode ser convertido em valor monetário. As contas redutoras do ativo consideram diversos aspectos que podem deduzir esses valores. Confira!
Quando realiza uma venda a prazo, as empresas correm o risco de não receberem o que lhe é devido por conta de clientes inadimplentes.
Por este motivo, a PCLD foi criada. Ela inclui essa estimativa de não recebimento no grupo de Disponibilidades. Normalmente, essa previsão é feita com base no histórico de perdas da organização.
Essa provisão corrige o ativo de Estoque. Ela subtrai desse saldo todos os custos que provavelmente não poderão ser recuperados. Sendo assim, são incluídas perdas relativas à obsolescência, depreciação ou redução nos preços de venda.
Seu cálculo é feito com base no Princípio de Avaliação do Estoque, que segue a máxima “mercado ou custo, dos dois o menor”. Isso significa que as perdas devem ser reconhecidas no resultado do exercício que acontecem e nunca no exercício em que a mercadoria é vendida.
Conta redutora do ativo de Investimentos. Refere-se às perdas originadas de aplicações da organização em outras empresas, quando não há uma boa performance e a recuperação é quase improvável.
Por fim, considera a diminuição do valor de um bem da empresa, seja por conta do desgaste do uso, da obsolescência ou da ação da natureza. É uma conta redutora do ativo Imobilizado (maquinários, imóveis, veículos, entre outros).
Todas essas contas devem ser consideradas no balanço patrimonial de empresas, que não raramente precisa ser publicado no Diário Oficial. Por este motivo, é importante que seja feito corretamente.
Para não ter que se preocupar com a publicação, o ideal é contar com uma plataforma que automatize o envio e garanta que tudo está feito dentro dos padrões exigidos pela imprensa oficial. O e-Diário Oficial é uma ótima solução para isso.
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