Antigamente, dar direitos a pessoas que não eram casadas era como se o casamento fosse desprestigiado, e por muito tempo a união estável foi ignorada pela área do Direito. Atualmente, ela é reconhecida pela Constituição Federal e é considerada como um núcleo familiar. Quer saber mais? Veja a seguir mais informações sobre o que é união estável.
União estável é a relação afetiva entre duas pessoas (tanto casais heterossexuais, quanto casais homossexuais), de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir uma família. Esse tipo de relação não começa a partir do momento em que o casal convive sob o mesmo teto, a relação nasce a partir de alguns elementos essenciais:
Entende-se como a relação afetiva não clandestina, ou seja, o casal é visto frequentemente junto, frequentando os mesmos lugares, morando na mesma casa, etc.
Visto como elemento essencial que diferencia uma relação afetiva fugaz de uma relação que tem como objetivo a constituição de uma família.
Semelhante à convivência contínua, a estabilidade significa um relacionamento duradouro entre os conviventes em que não se cogita a possibilidade de término da união.
O casal que vive em relação de companheirismo tem como objetivo a constituição familiar, diferentemente do namoro ou de qualquer relação instável.
É importante formalizar a união mesmo não havendo necessidade imediata de uma casamento. Essa prática é usualmente necessária para:
Existem dois tipos de declaração: a pública, que é feita somente no Tabelião de Notas, e a declaração particular, que pode ser feita pelo próprio casal em caso de aluguel de casas, inclusão em plano de saúde (caso a empresa considere esse tipo de união). Para realizar o processo, o casal precisa somente de duas testemunhas para reconhecer as assinaturas no cartório para legalizar o documento, a partir de então, o casal poderá também escolher o tipo de regime de bens.
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