Antigamente, dar direitos a pessoas que não eram casadas era como se o casamento fosse desprestigiado, e por muito tempo a união estável foi ignorada pela área do Direito. Atualmente, ela é reconhecida pela Constituição Federal e é considerada como um núcleo familiar. Quer saber mais?  Veja a seguir mais informações sobre o que é união estável.

Entenda o que é União Estável

União estável é a relação afetiva entre duas pessoas (tanto casais heterossexuais, quanto casais homossexuais), de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir uma família. Esse tipo de relação não começa a partir do momento em que o casal convive sob o mesmo teto, a relação nasce a partir de alguns elementos essenciais:

Convivência pública

Entende-se como a relação afetiva não clandestina, ou seja, o casal é visto frequentemente junto, frequentando os mesmos lugares, morando na mesma casa, etc.

Convivência contínua

Visto como elemento essencial que diferencia uma relação afetiva fugaz de uma relação que tem como objetivo a constituição de uma família.

Estabilidade

Semelhante à convivência contínua, a estabilidade significa um relacionamento duradouro entre os conviventes em que não se cogita a possibilidade de término da união.

Objetivo de constituição de família

O casal que vive em relação de companheirismo tem como objetivo a constituição familiar, diferentemente do namoro ou de qualquer relação instável.

Declaração de União Estável

É importante formalizar a união mesmo não havendo necessidade imediata de uma casamento. Essa prática é usualmente necessária para:

  • comprar imóveis financiados;
  • incluir o companheiro (a) no plano de saúde;
  • direito a alimentos;
  • direito de meação e herança;
  • direito real de habitação do convivente sobrevivente;
  • ficar sócio de clubes.

Existem dois tipos de declaração: a pública, que é feita somente no Tabelião de Notas, e a declaração particular, que pode ser feita pelo próprio casal em caso de aluguel de casas, inclusão em plano de saúde (caso a empresa considere esse tipo de união). Para realizar o processo, o casal precisa somente de duas testemunhas para reconhecer as assinaturas no cartório para legalizar o documento, a partir de então, o casal poderá também escolher o tipo de regime de bens.

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