A partir da Lei Complementar nº 123/2006, foi criado o Simples Nacional. Este é o nome da tributação destinada às micro e pequenas empresas do país. Entretanto, antes do ano em que foi instituído este regime tributário, 2007, os pequenos empreendedores e os conhecidos hoje como MEI, necessitavam calcular os impostos municipais, estaduais e federais de forma separada. Portanto, era praticamente obrigatório possui um contador, já que existia um extenso número de guias e declarações. O Simples Nacional veio para facilitar tudo isso, que saber mais? Confira este artigo!
Para se enquadrar no regime de tributação do Simples, as empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Como dito anteriormente, a criação do Simples Nacional veio como forma de facilitar o pagamento de impostos por empresas menores, de forma que as alíquotas também eram menos favoráveis, já que eram proporcionais às aplicadas para grandes organizações. Entenda a seguir os procedimentos exigidos com a inclusão no Simples.
Também conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples ainda se destaca por ser um fator usado como desempate em casos da concorrência de empresas em licitações do governo. Além disso, facilita as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos contribuintes, pois estas são isentas de débitos com a Dívida Ativa da União ou Instituto Nacional do Seguro Social —INSS.
Basta ser uma empresa registrada como MEI, Microempresa ou EPP — Empresa de Pequeno Porte. No caso de MEI, não importa o valor do faturamento mensal, terá de pagar o boleto do Simples Nacional com um custo fixo. A sua guia — DAS — já traz todos os impostos obrigatórios para o funcionamento da empresa.
Entretanto, microempresas e empresas de pequeno porte possuem um formato diferente de tributação, pois o valor varia conforme seu faturamento, exigência prevista nos anexos do Simples Nacional. Saiba que é possível decidir qual alíquota será aplicada sobre o faturamento no momento em que escolher a atividade econômica na abertura da empresa, portanto, é essencial decidir por um código que atenda às atividades que irá desenvolver, mas que seja menos oneroso nos tributos.
Gostou de saber mais sobre o Simples Nacional? Verifique com um contador especializado se essa é a forma de tributação mais vantajosa para seu negócio! Continue navegando pelos conteúdos do e-Diário Oficial e fique sempre atualizado!
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