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O Que É Licença Ambiental Simplificada?

Para que alguns empreendimentos não provoquem muitos danos ao meio ambiente e  funcionem dentro da legalidade, é necessário obter algumas licenças. As principais delas são para as fases de planejamento, instalação e operação de atividades. Mas você sabe o que é Licença Ambiental Simplificada e quando ela deve ser solicitada?

Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e apresentar todas as informações necessárias acerca do assunto.

Entenda o que é Licença Ambiental Simplificada

O funcionamento da licença ambiental inclui várias etapas. Contudo, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), criada pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, facilita a obtenção dessa permissão para algumas empresas.

Ela é uma autorização de localização, implantação e operação, que é concedida a atividades e empreendimentos de pequeno porte, com baixo potencial poluidor, ou seja, que não envolvem ações que agridem o meio ambiente em alta escala.

Como diversas outras licenças, a LAS também tem prazo de validade. Ele é estabelecido em seu cronograma e não ultrapassa o período de seis anos, mas tem possibilidade de renovação.

Quando a LAS deve ser solicitada?

Sabendo o que é Licença Ambiental Simplificada, também é importante entender que ela deve ser solicitada antes mesmo do início da implantação das atividades.

Dessa forma, será verificada e atestada a viabilidade ambiental do que a empresa se propõe a fazer e serão estabelecidos os controles necessários para a operação das atividades, aprovando, inclusive, a localização do empreendimento. 

Quais os documentos necessários para obter a LAS?

Ao contrário das outras licenças, a LAS pode ser solicitada em uma única fase, por meio eletrônico. Em muitos casos é exigido apenas um cadastro ou a apresentação, ao órgão ambiental competente, do Relatório Ambiental Simplificado, que deve ser feito pela empresa solicitante.

Além disso, as empresas também devem verificar quais os documentos exigidos pelo Conselho de Meio Ambiente competente da região que atua, pois a lista pode variar de acordo com cada órgão.

Publicação no Diário Oficial

O pedido da LAS deve ser divulgado em jornal de circulação regional e também no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial da União. De acordo com a Resolução CONAMA de nº 006/86, a publicação deve conter:

  • nome da empresa e sigla (se houver);
  • sigla do órgão onde a licença foi solicitada;
  • modalidade da licença requerida (no caso, Licença Ambiental Simplificada);
  • finalidade da licença;
  • prazo de validade (informada quando a publicação for referente à concessão da licença);
  • tipo de atividade;
  • local de desenvolvimento da atividade.

Seja para informar a solicitação, a renovação ou a concessão da LAS, a publicação deve acontecer em até 30 dias corridos depois do pedido ou da obtenção da licença.

Agora que já sabe o que é Licença Ambiental Simplificada, continue navegando no site do E-Diário e descubra também quais são os documentos necessários para obter as principais licenças ambientais. Acesse!

Conteúdo AG Mestre

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