Você já deve ter escutado o termo “intervenção federal” nas notícias, mas provavelmente, não recebeu informações suficientes para entender este conceito.
Com este artigo do E-Diário Oficial você não vai só dominar o assunto, mas saber como ele é necessário e importante para garantir a soberania de um país. Não perca!
Como o Brasil é uma República Federativa, se divide para que cada instância tenha autonomia em relação a outra. Ou seja, municípios são independentes perante aos estados, e federações são autossuficientes em relação ao Governo Federal.
Mas, há casos excepcionais em que uma intervenção federal é necessária. Para entender esse ponto, é preciso compreender que esse ato já está descrito na Constituição Federal Brasileira de 1988, mais precisamente no artigo 34.
Segundo ele, o Estado irá intervir nas federações somente em alguns casos específicos, como:
É importante ressaltar também que o Governo Federal pode intervir nos estados, mas não diretamente em municípios. Para que isso aconteça é necessário que este seja território federal.
Também está presente na Constituição Brasileira, no artigo 21, que compete à União “declarar o estado de sítio, estado de defesa e a intervenção federal”.
Há duas formas de intervenção: a espontânea que é decretada pelo Presidente da República, e a intervenção provocada, que é demandada pelo Poder Legislativo ou Executivo.
Quando a intervenção é aprovada, as autoridades dos locais onde será realizado o ato são afastadas, e um novo “interventor” é designado.
Segundo o princípio de publicidade, em que um ato governamental precisa ter conhecimento público, os decretos de intervenção federal precisam ser publicados no Diário Oficial da União (DOU).
Mas, você sabe como fazer a publicação dentro dos formatos e prazos corretos? É por isso que a E-Diário Oficial está aqui para te auxiliar!
Temos uma equipe especializada que faz a formatação e trabalha como um intermédio entre você e os jornais oficiais.
É muito fácil, confira como este processo funciona com a gente:
Pronto! O decreto será publicado e você ainda receberá uma cópia para comprovação e para que possa arquivar o documento.
Para mais informações sobre publicação em jornais oficiais continue acompanhando o blog do E-Diário Oficial!
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