Em todo ano de eleição, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, é comum ouvir muito falar sobre convenção partidária. As convenções são eventos previstos pelo direito eleitoral, nas quais se decide as candidaturas dos diferentes partidos.
Entenda melhor como funciona no artigo!
Uma convenção partidária nada mais é do que a formalização das candidaturas. Dessa forma, cada partido realiza suas convenções individualmente, decidindo sobre:
Como decretado pela reforma política de 2015, as convenções devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Além disso, a partir de 2020, as coligações para disputas proporcionais (ou seja, de cargos legislativos) são proibidas em qualquer eleição.
Há também a possibilidade de um partido decidir não lançar candidatos próprios e apenas apoiar aliados. Todas essas decisões são feitas durante as convenções.
Devido ao grande número de filiados em muitos dos partidos, é impossível lançar todos como candidatos. Por isso, as convenções partidárias são feitas e os nomes são escolhidos para representar a legenda na disputa.
Afinal, há um limite para quantos candidatos um único partido pode ter para cada eleição. Esse número varia de acordo com a região, já que, por exemplo, cidades maiores têm mais vagas para vereadores do que cidades pequenas. Ainda assim, o número máximo de candidaturas por legenda é de até 150% do número de vagas.
Além disso, as candidaturas não podem ter uniformidade de sexo. A lei prevê que a divisão seja de, no mínimo, 70% a 30%. Legendas com mais de 70% de candidatos do mesmo sexo não são aprovadas.
Sendo assim, é necessária uma organização interna dos partidos para que as candidaturas sejam lançadas, ainda mais ao levar em consideração o fato de que há legendas com mais de dez mil filiados. Um debate deve ser realizado e as escolhas feitas durante a convenção.
Após o agendamento da convenção partidária, a reunião é o passo principal, em que todas as definições são feitas.
Em seguida, as legendas preparam as atas da convenção. Esta é a documentação de como foi a escolha dos candidatos, quais são as escolhas, como as coligações funcionarão — se há alguma —, e se as reuniões foram presididas de forma correta.
A ata deve ser enviada para a justiça eleitoral dentro de 24 horas junto da lista de presença. Além disso, a ata deve ser publicada em Diário Oficial.
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