Ao fazer a constituição de uma organização, é preciso documentar todo o processo para que haja clareza entre os membros e perante a legalidade. Portanto, é essencial redigir uma ata de fundação de associação com as principais informações desse novo grupo.
Entretanto, existem regras que dizem respeito à criação desse modelo. Se você ainda não sabe a melhor forma de fazê-lo, veja só estas informações que o portal e-Diário Oficial selecionou para te ajudar!
Antes mesmo de pensar na ata de fundação de associação, é importante conhecer como se dá a criação dessa organização. Esse grupo deve ser sem fins lucrativos e reunir tanto pessoas físicas como jurídicas pelo bem do desenvolvimento de algum projeto — seja social, financeiro, político, entre outros.
O primeiro passo é fazer um edital de convocação e fazer a sua publicação no Diário Oficial. Este texto deve conter todas as informações necessárias para que uma pessoa interessada possa comparecer à assembleia — dia, horário e local, por exemplo.
Depois, é preciso fazer a organização desse evento, que servirá como momento de tomadas de decisão entre os membros, para que a associação possa, de fato, ser criada.
A ata de fundação de associação trata-se de um documento que formaliza perante a lei o acontecimento da assembleia, os temas discutidos, as soluções conjuntas de todos os participantes e a escolha para os cargos de presidência e secretaria da organização.
É preciso fazer esta documentação, uma vez que, depois, é preciso juntar a ata com os demais elementos que devem ser entregues no Cartório de Registro Civil, que permitirá a criação, efetivamente, dessa associação.
Assim, os elementos que precisam constar no texto são:
Depois de redigida, essa documentação precisa ser assinada por todos os fundadores, junto a uma lista de presença que identifica todos os que participaram da reunião.
Gostou de saber o que precisa ter em uma ata de fundação de associação? Então continue lendo artigos aqui no portal e-Diário Oficial!
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