Algumas mudanças na lei do Licenciamento Ambiental podem ser votadas em breve na câmara e carregam polêmicas e discussões. A PL 3.729/04 proposta pelo deputado Mauro Pereira do MDB-RS tem como um dos principais objetivos simplificar os procedimentos para concessão de licenças e diminuir o prazo para decisão dos órgãos ambientais sobre a realização das obras ou não. Ou seja, com a nova legislação o empresário terá mais segurança jurídica e agilidade aos processos.
Quer saber um pouco mais sobre o tema? Então continue lendo este artigo e entenda a lei do Licenciamento Ambiental!
Quando uma empresa decide construir um novo empreendimento, algumas providências devem ser tomadas, uma delas é conseguir a autorização para realizar construções no local escolhido. Ou seja, é necessário um licenciamento ambiental, que é um procedimento administrativo de responsabilidade do órgão ambiental que licencia uma determinada localidade. A instituição analisa a utilização de recursos naturais, ações poluidoras e a possível degradação ambiental causada pelas operações dos empreendimentos.
De acordo com o texto da lei nº 6938 de 1981 qualquer construção, instalação, funcionamento de estabelecimentos com o uso de recursos ambientais e que podem gerar deterioração do meio ambiente dependerão de licenciamento ambiental prévio.
O novo texto demanda algumas alterações referentes a emissão das licenças, sobre a atuação dos órgãos ambientais e diversos outros pontos. Fique atento às alterações.
Quando falamos da emissão das licenças, a legislação atual delega as ações a cada estado e todas as unidades federativas devem seguir os requisitos da lei complementar 140/2011. Com a nova lei do licenciamento ambiental, cada um dos estados serão responsáveis por determinar o andamento dos licenciamentos e não há mais regras predeterminadas.
Além disso, o tempo que o órgão ambiental deve levar para autorizar ou não a construção de uma obra também deverá ter alteração. Em alguns casos, as empresas precisam esperar anos para construir um empreendimento, fato que atrasa o planejamento previsto.
Em relação aos órgãos ambientais, de acordo com a legislação atual, caso seu empreendimento agrida a conservação, o licenciamento só poderá ser concedido por meio da autorização do órgão responsável pela administração da área. Contudo, com a nova legislação, a atuação dos órgão ambientais responsáveis diminuem.
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