Matérias

Normas de publicação do Diário Oficial

Você sabe quais são as normas de publicação do Diário Oficial? Há diversos detalhes que é preciso seguir para as matérias estarem no padrão ideal dos jornais oficiais. Vamos conferir quais são elas.

Veja as normas de publicação do Diário Oficial

Quando falamos sobre as normas de publicação do Diário Oficial, vários fatores englobam esse tema. Começaremos pela parte da formatação dos documentos que devem ser enviados de maneira on-line para os jornais. 

Formatação das matérias

De acordo com a Portaria n.º 268 de 2009, as regras para formatação são:

• fonte: Times New Roman;
• tamanho: nº 8;
• alinhamento: justificado;
• recuo de 1 cm na primeira linha do parágrafo;
• recuo de 2 cm à direita;
• espaçamento simples nas linhas e recurso de tabela (para alinhamento de duas ou mais colunas).

Seções dos jornais oficiais

Além das regras de formatação dos documentos, você precisa também saber em qual seção sua matéria se encaixa. São elas:

Seção 1 — leis, decretos, emendas constitucionais, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos;
Seção 2 — atos de interesse dos servidores federais — da Administração Pública Federal;
Seção 3 — contratos, editais, avisos ineditoriais e divulgações descentralizadas de pessoas físicas e jurídicas particulares.

Lembrando que essa separação é para a publicação no DOU (Diário Oficial da União). Já para o DOE — do Estado —, cada seção vai depender do estado.

Como fazer a publicação?

Por fim, dentre as normas de publicação do Diário Oficial, estão as regras de envio dos documentos. Os arquivos devem estar em formato doc, docx, pdf, odt, xls ou xlt. 

Você deve entrar no Sistema de Envio Eletrônico de Matérias – INCom na internet e realizar um cadastro prévio. Esse cadastro te dará o Certificado Digital emitido pela Imprensa Nacional para, assim, você conseguir realizar sua publicação. 

Com esse certificado, você solicita o envio dos documentos ainda pelo INCom. Depois de analisados e aprovados, você recebe um boleto para efetuar o pagamento e uma ficha cadastral. Após isso, sua matéria será publicada no próximo dia de publicação do Diário Oficial. 

Caso tenha mais dúvidas, é possível consultar o Manual de Normas do Diário Oficial ou, então, contar com a ajuda do E-Diário Oficial para realizar a publicação com quem entende do assunto. Assim, você não corre riscos de cometer erros e precisar enviar retificações aos jornais oficiais.

Conteúdo AG Mestre

Recent Posts

Defesa Administrativa: Como Melhorar Sua Argumentação e Qual é o Prazo?

Entenda como elaborar uma defesa administrativa, organizar argumentos e documentos, identificar os prazos legais e…

3 dias ago

Fazer Publicação No DOE Sozinho Ou Contratar Um Portal Especializado?

Será que é melhor fazer a publicação no DOE sozinho? Você conhece todas as exigências…

1 mês ago

Como o E-Diário Oficial Ajuda O Setor Administrativo A Garantir O Prazo Para Entrega Do Balanço Patrimonial

Descubra como o setor administrativo pode otimizar o cumprimento de obrigações contábeis, garantir prazos e…

2 meses ago

Contabilidade Para Pequenas Empresas E Microempresa: Como Fazer?

Veja como estruturar a contabilidade para pequenas empresas e microempresas, conheça os serviços essenciais, os…

3 meses ago

Setor Administrativo: Rotinas, Funções E Responsabilidades

Veja como o setor administrativo atua na gestão de documentos, prazos, publicações oficiais e suporte…

3 meses ago

O Que É Licitação e Como Funciona?

Compreender o que é licitação garante segurança nas compras públicas. Veja um guia sobre tipos,…

4 meses ago