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Meia Entrada — Como Funciona a Lei e Quem Tem Direito ao Benefício

Desde que entrou em vigor, a Lei de Meia Entrada garante que determinados grupos sociais paguem metade do valor na compra de ingressos para eventos culturais, educacionais e esportivos.

Embora muitas pessoas tenham dúvidas de como funciona a meia entrada, esse é um benefício bastante conhecido e frequentemente associado aos estudantes —  mas eles não são os únicos detentores desse direito. 

Neste conteúdo, ajudamos você a tirar as principais dúvidas sobre esse tema. Continue lendo e entenda: 

  • o que é a Lei de Meia;
  • como funciona a meia entrada.
  • quem tem direito à meia entrada;
  • quais documentos comprovam direito à meia entrada.

O que é a Lei de Meia Entrada? 

Criada em 2001, a Leia de Meia entrada é uma legislação que visa democratizar o acesso à educação, à cultura e ao entretenimento por meio da oferta de ingressos por metade do valor a certos grupos de pessoas. 

Beneficiários dessa lei podem ir a shows, sessões de cinema, peças de teatro e participar de cursos e outros eventos pagando menos. Dessa forma, é possível promover maior equidade entre indivíduos de diferentes contextos sociais.  

Como funciona a meia entrada? 

O benefício da meia entrada foi criado em 2001, mas as regras para o controle do uso desse direito só foram estabelecidas mais de uma década depois. Antes da regulamentação, práticas criminosas como falsificar documentos a fim de comprar ingressos mais baratos eram comuns.

Visando reduzir o número de fraudes, em 2013 foi definida a documentação que seria exigida para a comprovação das condições que dão direito à meia entrada. Desde então, a fiscalização e o controle sobre quem pode usar o benefício ficaram mais rígidos.

As leis de meia entrada podem ser de âmbito nacional — valendo em todo o território brasileiro —, ou estadual e municipal. Alguns estados e municípios estendem o direito para outros grupos além dos previstos pela legislação federal. 

Ainda segundo a lei, produtores de eventos devem, obrigatoriamente, destinar 40% dos ingressos para as vendas de meia entrada. 

Quem tem direito à meia entrada? 

Segundo a Lei Federal 12.933, de dezembro de 2013, têm direito à meia entrada os seguintes grupos:

  • estudantes;
  • idosos;
  • pessoas com deficiência (PcDs) e, em alguns casos, seus acompanhantes;
  • jovens de 15 a 29 anos de baixa renda.

Em alguns municípios e estados,  professores e doadores de sangue também têm direito à meia entrada

Quais documentos comprovam o direito à meia entrada? 

De cada grupo beneficiado pela lei da meia entrada é solicitada a apresentação de um documento específico que comprove o seu direito. A documentação requerida é a seguinte:

Documento para estudantes comprovarem direito à meia entrada 

Para ter direito à meia entrada, os estudantes devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Por lei, é aceito apenas o modelo padronizado nacionalmente, emitida por um dos seguintes órgãos:

  • Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
  • União Nacional dos Estudantes (UNE);
  • União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes);
  • Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior;
  • entidades estudantis estaduais e municipais.

Vale ressaltar que o direito não se estende a alunos de cursos livres, como informática e inglês. 

A carteirinha de estudante padronizada deve conter:

  • nome completo e data de nascimento do estudante;
  • foto recente;
  • nome da instituição de ensino na qual está matriculado;
  • grau de escolaridade;
  • data de validade.

Documento para idosos comprovarem direito à meia entrada 

Dentre os direitos assegurados aos idosos está a meia entrada. Para ter acesso ao benefício, é pedido apenas que pessoas com 60 anos ou mais apresentem um documento de identificação com foto, como o RG ou a carteira de habilitação, que comprove a idade.

Documento para PcDs comprovarem direito à meia entrada

Pessoas com necessidades especiais devem apresentar o Cartão de Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, emitido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Junto dele, também deve-se exibir um documento de identificação com foto. 

Documento para jovens de baixa renda comprovarem direito à meia entrada

Jovens que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos também têm direito à meia entrada. 

Para se beneficiar dessa legislação, é necessário que o jovem esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Na hora da compra, é preciso apresentar a carteira de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e um documento de identidade com foto.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a lei da meia entrada. Para continuar a se inteirar a respeito de legislações e benefícios que facilitam o acesso à cultura, à educação e ao entretenimento, leia também nosso conteúdo sobre o Vale Cultura.

Conteúdo AG Mestre

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