Desde que entrou em vigor, a Lei de Meia Entrada garante que determinados grupos sociais paguem metade do valor na compra de ingressos para eventos culturais, educacionais e esportivos.
Embora muitas pessoas tenham dúvidas de como funciona a meia entrada, esse é um benefício bastante conhecido e frequentemente associado aos estudantes — mas eles não são os únicos detentores desse direito.
Neste conteúdo, ajudamos você a tirar as principais dúvidas sobre esse tema. Continue lendo e entenda:
Criada em 2001, a Leia de Meia entrada é uma legislação que visa democratizar o acesso à educação, à cultura e ao entretenimento por meio da oferta de ingressos por metade do valor a certos grupos de pessoas.
Beneficiários dessa lei podem ir a shows, sessões de cinema, peças de teatro e participar de cursos e outros eventos pagando menos. Dessa forma, é possível promover maior equidade entre indivíduos de diferentes contextos sociais.
O benefício da meia entrada foi criado em 2001, mas as regras para o controle do uso desse direito só foram estabelecidas mais de uma década depois. Antes da regulamentação, práticas criminosas como falsificar documentos a fim de comprar ingressos mais baratos eram comuns.
Visando reduzir o número de fraudes, em 2013 foi definida a documentação que seria exigida para a comprovação das condições que dão direito à meia entrada. Desde então, a fiscalização e o controle sobre quem pode usar o benefício ficaram mais rígidos.
As leis de meia entrada podem ser de âmbito nacional — valendo em todo o território brasileiro —, ou estadual e municipal. Alguns estados e municípios estendem o direito para outros grupos além dos previstos pela legislação federal.
Ainda segundo a lei, produtores de eventos devem, obrigatoriamente, destinar 40% dos ingressos para as vendas de meia entrada.
Segundo a Lei Federal 12.933, de dezembro de 2013, têm direito à meia entrada os seguintes grupos:
Em alguns municípios e estados, professores e doadores de sangue também têm direito à meia entrada.
De cada grupo beneficiado pela lei da meia entrada é solicitada a apresentação de um documento específico que comprove o seu direito. A documentação requerida é a seguinte:
Para ter direito à meia entrada, os estudantes devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Por lei, é aceito apenas o modelo padronizado nacionalmente, emitida por um dos seguintes órgãos:
Vale ressaltar que o direito não se estende a alunos de cursos livres, como informática e inglês.
A carteirinha de estudante padronizada deve conter:
Dentre os direitos assegurados aos idosos está a meia entrada. Para ter acesso ao benefício, é pedido apenas que pessoas com 60 anos ou mais apresentem um documento de identificação com foto, como o RG ou a carteira de habilitação, que comprove a idade.
Pessoas com necessidades especiais devem apresentar o Cartão de Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, emitido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Junto dele, também deve-se exibir um documento de identificação com foto.
Jovens que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos também têm direito à meia entrada.
Para se beneficiar dessa legislação, é necessário que o jovem esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Na hora da compra, é preciso apresentar a carteira de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e um documento de identidade com foto.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a lei da meia entrada. Para continuar a se inteirar a respeito de legislações e benefícios que facilitam o acesso à cultura, à educação e ao entretenimento, leia também nosso conteúdo sobre o Vale Cultura.
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