No último dia 05 de janeiro, a lei que regulamenta os serviços de táxi por aplicativo, como 99 Taxi e EasyTaxy, foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP. Em um prazo de no máximo 60 dias, a lei deverá ser regulamentada pela prefeitura.
A nova legislação prevê que as empresas que prestam esse tipo de serviço, para funcionarem, precisam ser cadastradas na Prefeitura de São Paulo. Para isso, elas deverão apresentar cópia do contrato social ou estatuto e terem sede no Município. Além disso, só poderão prestar serviços pela organização taxistas que tenham o Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (Condutax), que é a licença usada pela categoria para trabalhar na cidade.
Caso essas exigências não sejam atendidas, a empresa terá que arcar com uma multa de R$ 50 mil. A lei prevê aumento de 100% desse valor caso haja reincidência em um período de até cinco anos. Já o motorista que for pego prestando serviços para o aplicativo irregular terá que arcar com R$ 3.800,00.
Além da lei que regulamenta os táxis por aplicativo, o prefeito Fernando Haddad também sancionou a lei que reajusta a multa para veículo particular que oferecer o serviço de transporte individual de passageiro, como no caso do Uber. O valor, que com o ajuste anual era de R$ 1.915,85, passou a ser de R$ 4.500, mais do que o dobro. Além disso, o infrator terá o veículo apreendido.
Uma semana antes da aprovação das duas leis, Fernando Haddad lançou uma Consulta Pública para elaboração de Decreto para regulamentar o uso do viário urbano por serviços de transporte individual de passageiro, como no caso do Uber. Esse dispositivo tem o objetivo de incluir a população na discussão e criação de políticas públicas. Para contribuir com a discussão, é só acessar esse link.
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