Categories: Leis

Lei do Acompanhante – Entenda esse Direito

Desconhecida por muitas pessoas, a Lei do Acompanhante é um direito da gestante. Ela está em vigor desde 2005, mas alguns Hospitais (públicos e privados) negam a permissão de um acompanhante na hora do parto. Neste artigo, entenda esse direito.

O que é a Lei do Acompanhante?

Em vigor desde 2005, a Lei do Acompanhante, como o próprio nome sugere, é a permissão de ter alguém (membro da família ou não) durante o trabalho de parto e após o parto.

A Lei Federal nº11. 108 transcreve:

Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

 O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.

 As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.

O que fazer caso o Hospital descumpra esse direito?

Como esse processo pode levar tempo, o ideal é que a gestante se informe no momento do pré-natal sobre o interesse de levar alguém para acompanhá-la durante e após o parto.

Se o hospital se manifestar de forma oposta, entre em contato com a Ouvidoria do Hospital.

Se essa atitude não surtir efeito, o segundo passo é informar o ocorrido e prestar uma queixa no Ministério Público da cidade.

Se o Hospital for público, entre em contato com a Ouvidoria do SUS (136).

Outra opção é acionar o Ministério da Saúde (hospitais públicos), ANS (hospitais particulares), PROCON, ANVISA e Secretarias de Saúde do Município ou Estado.

Para que tudo ocorra com antecipação, a gestante pode elaborar um ofício contendo informações simples como: nome, data prevista do parto, dados do acompanhante, nome do hospital e assinatura. Faça duas vias, uma para deixar no hospital e outra para ficar com você. Exija a assinatura e carimbo do hospital. Se esse processo demorar, procure por um advogado ou o Ministério Público.

O que fazer em casos em que a mulher já teve o parto sem o Direito da Lei do Acompanhante?

Se a Lei do Acompanhante foi descumprida no momento do parto e a mulher se sentir lesada, humilhada, roubada em seu direito porque perdeu um momento único, ela pode denunciar administrativamente ou propor uma ação de danos.

A importância da Lei do Acompanhante

A Lei do Acompanhante é  recomendada e defendida pela Organização Mundial da Saúde, uma vez que a presença de alguém próxima transmite mais confiança à mãe em um momento tão delicado como a materninda. Vale ressaltar que o acompanhante ou a doulas é uma escolha da mulher. Portanto ela pode optar por ter ou não alguém no momento e após o parto.

Cadastre-se no e-Diário para divulgar informações de interesse público no Diário Oficial da União de forma rápida e eficiente.

Conteúdo AG Mestre

Recent Posts

Pedido de Exoneração de Servidor Público Municipal: O que é e Como Fazer? Retire Suas Principais Dúvidas

Descubra o que é e como realizar o pedido de exoneração de servidor público municipal.…

3 semanas ago

Aditivo Contratual: O Que É, Quando Usar e Como Fazê-lo Corretamente?

O aditivo contratual permite alterar contratos firmados sem comprometer sua validade. Saiba como fazer corretamente…

4 semanas ago

Abandono de Emprego: O Que Fazer para Manter uma Comunicação Transparente com a Empresa?

Saiba como a comunicação transparente ajuda a prevenir o abandono de emprego, evitar prejuízos e…

1 mês ago

Como Consultar o Balanço Patrimonial de uma Empresa? Confira o Guia Completo

Descubra como consultar o balanço patrimonial de uma empresa, entender os dados apresentados e utilizar…

1 mês ago

Mudanças Fiscais e Novas Obrigações para os Microempreendedores Individuais em 2025: 5 Coisas Que Você Precisa Saber

As mudanças fiscais de 2025 impactam os microempreendedores individuais. Conheça as novas regras, evite multas…

2 meses ago

O Que Acontece Quando O Processo Sai No Diário Oficial? Saiba Quais São os Próximos Passos

Saiba o que acontece quando o processo sai no Diário Oficial, os prazos, ações obrigatórias…

2 meses ago