Desconhecida por muitas pessoas, a Lei do Acompanhante é um direito da gestante. Ela está em vigor desde 2005, mas alguns Hospitais (públicos e privados) negam a permissão de um acompanhante na hora do parto. Neste artigo, entenda esse direito.
Em vigor desde 2005, a Lei do Acompanhante, como o próprio nome sugere, é a permissão de ter alguém (membro da família ou não) durante o trabalho de parto e após o parto.
A Lei Federal nº11. 108 transcreve:
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
2º As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.
Como esse processo pode levar tempo, o ideal é que a gestante se informe no momento do pré-natal sobre o interesse de levar alguém para acompanhá-la durante e após o parto.
Se o hospital se manifestar de forma oposta, entre em contato com a Ouvidoria do Hospital.
Se essa atitude não surtir efeito, o segundo passo é informar o ocorrido e prestar uma queixa no Ministério Público da cidade.
Se o Hospital for público, entre em contato com a Ouvidoria do SUS (136).
Outra opção é acionar o Ministério da Saúde (hospitais públicos), ANS (hospitais particulares), PROCON, ANVISA e Secretarias de Saúde do Município ou Estado.
Para que tudo ocorra com antecipação, a gestante pode elaborar um ofício contendo informações simples como: nome, data prevista do parto, dados do acompanhante, nome do hospital e assinatura. Faça duas vias, uma para deixar no hospital e outra para ficar com você. Exija a assinatura e carimbo do hospital. Se esse processo demorar, procure por um advogado ou o Ministério Público.
Se a Lei do Acompanhante foi descumprida no momento do parto e a mulher se sentir lesada, humilhada, roubada em seu direito porque perdeu um momento único, ela pode denunciar administrativamente ou propor uma ação de danos.
A Lei do Acompanhante é recomendada e defendida pela Organização Mundial da Saúde, uma vez que a presença de alguém próxima transmite mais confiança à mãe em um momento tão delicado como a materninda. Vale ressaltar que o acompanhante ou a doulas é uma escolha da mulher. Portanto ela pode optar por ter ou não alguém no momento e após o parto.
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