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Lei antifumo: saiba como funciona

Aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014, a Lei 12.546, conhecida também como Lei Antifumo, proíbe o ato de fumar cigarros e semelhantes – cachimbos, narguilés – em locais de uso coletivo, público ou privado, como condomínios, clubes, corredores de prédios e restaurantes.

Essa nova norma tem como objetivo extinguir os fumódromos e acabar com a propaganda comercial de cigarros em pontos de vendas.

A lei não restringe o uso de cigarros

O uso do cigarro não é restringido em áreas ao ar livre, vias públicas e residências. No caso de bares e restaurantes, é permitido fumar na calçada desde que a área seja aberta e haja algum tipo de barreira, impedindo que a fumaça entre no estabelecimento.

Fumódromos extintos

A Lei Antifumo não autoriza nenhum tipo de fumódromo, seja em restaurantes ou dentro do ambiente de trabalho. Portanto, em nenhum ambiente interno é permitido fumar.

Fiscalização

A ação da polícia não é ostensiva. Cabe aos responsáveis pelos restaurantes orientar seus clientes a não fumarem. Isso porque os fumantes não serão penalizados, o alvo da fiscalização são os estabelecimentos, responsáveis por manter os locais 100% livres de tabaco, garantindo um ambiente saudável para sua clientela.

Indústria do tabaco

A Lei Antifumo obriga a indústria do tabaco a aumentar o aviso sobre os danos causados pelo cigarro. Esses avisos deverão aparecer em uma das laterais e 100% do lado posterior da embalagem. Além disso, textos de advertências adicionais devem ser incluídos em 30% da parte frontal das embalagens dos maços de cigarros.

Punição

Os estabelecimentos que não respeitarem a Lei Antifumo receberão uma multa na primeira vez em que forem flagrados. Se o flagra ocorrer uma segunda vez, a multa será dobrada. Se o flagra ocorrer pela terceira vez, o estabelecimento será interditado por um período de 48 horas, e, caso ocorra a desobediência pela quarta vez, a interdição será de 30 dias.

E-Diário Oficial

Gostou de saber um pouco mais sobre a Lei Antifumo? Fique atento às publicações do E-Diário Oficial e tenha acesso a mais notícias!

 

Conteúdo AG Mestre

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