O Brasil é um dos países com maiores taxas tributárias do mundo, sendo o segundo na América Latina, ficando atrás somente de Cuba. Com a infinidade de taxas, contribuições e tributações existentes, alguns deles podem ser um pouco difíceis de compreender, é o caso do ITCMD.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), se refere ao tributo sobre a transferência de bens em casos de herança ou doação. É cobrado, por via de regra, sempre que ocorre a transmissão não onerosa de bens e direitos de uma pessoa outra.
O ITCMD é um imposto estadual, ou seja, toda sua arrecadação é destinada ao Estado, diferente dos impostos federais que são recolhidos pelo Governo Federal.
Existem quatro tipos de contribuintes possíveis, sendo eles:
Se um dos herdeiros decide voluntariamente abrir mão da sua parte na herança, o processo também é considerada uma doação.
Alguns estados adotam regime progressivo podendo haver variação da alíquota de acordo com o valor do bem. Veja quais são:
Mesmo com tantas informações importantes, é normal ainda ter algumas dúvidas sobre o imposto. Por isso, listamos algumas delas para te ajudar a entender melhor sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
O ITCMD recai, normalmente sobre os bens imóveis, quando há venda, doação ou quando é registrado usufruto.
Não recai sobre seguro de vida, pois o seguro não é propriamente um “bem” do falecido, mas sim um benefício deixado por ele.
O ITCMD é um imposto estadual que recai sobre transmissão gratuita. Já o ITBI é um imposto municipal que recai sobre operações onerosas, como a compra e venda.
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