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ITCMD — Entenda O Imposto De Transmissão Causa Mortis E Doação

O Brasil é um dos países com maiores taxas tributárias do mundo, sendo o segundo na América Latina, ficando atrás somente de Cuba. Com a infinidade de taxas, contribuições e tributações existentes, alguns deles podem ser um pouco difíceis de compreender, é o caso do ITCMD. 

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), se refere ao tributo sobre a transferência de bens em casos de herança ou doação. É cobrado, por via de regra, sempre que ocorre a transmissão não onerosa de bens e direitos de uma pessoa outra. 

Como funciona a arrecadação do ITCMD?

O ITCMD é um imposto estadual, ou seja, toda sua arrecadação é destinada ao Estado, diferente dos impostos federais que são recolhidos pelo Governo Federal.

Existem quatro tipos de contribuintes possíveis, sendo eles: 

  1. Cessionário (doação);
  2. Donatário (doação); 
  3. Fiduciário (causa mortis);
  4. Herdeiro (causa mortis). 

Se um dos herdeiros decide voluntariamente abrir mão da sua parte na herança, o processo também é considerada uma doação.

Alguns estados adotam regime progressivo podendo haver variação da alíquota de acordo com o valor do bem. Veja quais são:

  • Acre (AC): 8%.
  • Alagoas (AL): 4%.
  • Amapá (AP): 4%.
  • Amazonas (AM): 2%.
  • Bahia (BA): 8%.
  • Ceará (CE): 8%.
  • Distrito Federal (DF): 6%.
  • Espírito Santo (ES): 4%.
  • Goiás (GO): 8%.
  • Maranhão (MA): 7%.
  • Mato Grosso (MT): 8%.
  • Mato Grosso do Sul (MS): 6%.
  • Minas Gerais (MG): 6%.
  • Pará (PA): 4%.
  • Paraíba (PB): 8%.
  • Paraná (PR): 4%.
  • Pernambuco (PE): 8%.
  • Piauí (PI): 4%.
  • Rio de Janeiro (RJ): 8%.
  • Rio Grande do Norte (RN): 3%.
  • Rio Grande do Sul (RS): 6%.
  • Rondônia (RO): 4%.
  • Roraima (RR): 4%.
  • Santa Catarina (SC): 8%.
  • São Paulo (SP): 4%.
  • Sergipe (SE): 8%.
  • Tocantins (TO): 8%.

Dúvidas frequentes sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

Mesmo com tantas informações importantes, é normal ainda ter algumas dúvidas sobre o imposto. Por isso, listamos algumas delas para te ajudar a entender melhor sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. 

Sobre quais bens o ITCMD recai?

O ITCMD recai, normalmente sobre os bens imóveis, quando há venda, doação ou quando é registrado usufruto. 

Pode ser cobrado sobre seguro de vida do falecido?

Não recai sobre seguro de vida, pois o seguro não é propriamente um “bem” do falecido, mas sim um benefício deixado por ele. 

Diferença entre ITBI e ITCMD

O ITCMD é um imposto estadual que recai sobre transmissão gratuita. Já o ITBI é um imposto municipal que recai sobre operações onerosas, como a compra e venda. 

Quer saber mais informações sobre tributações? Continue lendo os artigos no Portal E-diário.

Conteúdo AG Mestre

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