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Entenda O Inventário Extrajudicial – O Que É e Quando Fazer

O procedimento de fazer o inventário extrajudicial é necessário para regularizar os bens de uma pessoa que já faleceu. É uma formalização de como ocorre a transmissão desses itens constantes do patrimônio daquele falecido para os seus herdeiros.

Mas, você sabe como fazê-lo? Neste artigo, você verá:

  • saiba o que é inventário extrajudicial;
  • quais os requisitos e documentos necessários para fazer o inventário;

Saiba o que é o inventário extrajudicial

No ano de 2007 foi criada uma lei – Lei 11.441 – a qual inovou o ordenamento jurídico brasileiro autorizando que o inventário extrajudicial seja feito nos cartórios se preencher alguns requisitos através de um advogado.

A sua finalidade é fazer o levantamento de todos os bens e dívidas que as pessoas falecidas deixaram para os seus sucessores. Depois disso, cada um dos herdeiros receberá a fração que corresponde a ele de acordo com o que é determinado por lei.

Além disso, a lei também exige que o procedimento inteiro seja acompanhado por um advogado, podendo cada herdeiro ser acompanhado pelo seu ou se houver a preferência, um só pode representar a todos.

O processo é feito por escritura pública de maneira simples, fácil, rápida e bem segura.

Quais os requisitos e documentos necessários para se fazer o inventário? 

Para que o inventário seja feito, existem alguns requisitos que você devem ser  seguidos. São eles:

  • todos os herdeiros precisam ser maiores ou capazes – se houver filho menor de idade, será necessária a realização do inventário pela via judicial. Porém, se este filho for emancipado, é possível fazer a realização do inventário extrajudicial;
  • deve existir um acordo entre eles – todas as partes devem entrar em um consenso sobre a maneira que será dividida a herança;
  • não pode existir um testamento – se houver a existência de um testamento, o inventário deve ser feito via judicial, porém, se ele estiver revogado, será viável a realização do inventário extrajudicial;
  • além disso, como mencionamos acima, deve haver a participação de um advogado.

Depois, é necessário determinar o cartório de notas onde serão realizados os processos. É necessário também reunir a documentação:

  • documentos do falecido e a certidão de óbito;
  • documentos pessoais dos herdeiros e cônjuge, incluindo a certidão de nascimento, casamento e pacto nupcial se houver;
  • certidão comprobatória de inexistência de testamento;
  • certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • informações sobre imóveis – certificado de ônus expedida pelo Cartório de Imóveis, carnê do IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
  • documentos do advogado, carteira da OAB, informações sobre estado civil e endereço do advogado;
  • informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento de ITCMD;
  • bens móveis também precisam ser apresentados as documentações, sejam ele documentos de veículos, extratos bancários, certidão de junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e jóias.

Percebeu como que o inventário extrajudicial é algo simples? Em pouco tempo e sem muitas burocracias você consegue realizá-lo.

Fique por dentro também sobre todas as informações sobre o pacto antenupcial!

Conteúdo AG Mestre

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