idoso
Criado há mais de 10 anos, o Estatuto do Idoso prevê uma série de direitos às pessoas com mais de 60 anos no Brasil. Por desconhecimento, muitos idosos acabam não usufruindo de todos os seus privilégios, que são garantidos por lei. Confira no nosso artigo o que a legislação brasileira garante às pessoas nessa faixa etária.
Todos os cidadãos com mais de 65 anos de idade têm direito a utilizar o transporte coletivo urbano e semi-urbano de forma gratuita . Para usufruir desse benefício, não é necessário a “carteirinha do idoso”, apenas a apresentação de um documento que comprove sua idade.
Além disso, duas vagas em cada ônibus interestadual devem ser reservadas para pessoas com mais de 60 anos e renda inferior ou igual a dois salários mínimos. Caso essas vagas já tenham sido preenchidas, a empresa deve conceder um desconto de no mínimo 50% para outros idosos que desejarem viajar no mesmo ônibus.
Não pode ser negado a idosos a presença de uma acompanhante em caso de internação, tanto na rede privada quanto pública.
Em relação aos planos de saúde, as empresas não podem se negar a admissão de um idoso ou possuir reajuste em caso de mudança de faixa etária. Nessa segunda questão, ela só é válida em contratos firmados de 2004 em diante. Porém, quando a justiça é acionada, a maioria dos juízes decidem em favor dos idosos.
Além disso, os planos de saúde também não podem se negar a fazer a cobertura de doenças, próteses e internação. Em caso de contratos assinados antes de 2004, recai na mesma questão já explicada.
Todos os estabelecimentos, tanto públicos quanto privados, devem possuir locais reservados ao atendimento de idosos, tornando todo o processo mais rápido e garantindo o conforto mínimo para eles.
Eventos esportivos, culturais e artísticos precisam prover acesso preferência e acomodações para idosos, além de cobrarem no máximo 50% do valor do ingresso.
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