A Escrituração Contábil Digital, também chamada de ECD ou SPED contábil, faz parte de um projeto do governo que entendeu a necessidade de transformar certos processos para o meio digital. Assim, ocorre mais praticidade, organização, otimização de trâmites e segurança na informação.
Neste artigo, iremos falar mais sobre essa escrituração, como ela funciona, seus prazos e como fazer. Confira!
A ECD reúne a escrituração de documentos da área contábil como arquivos eletrônicos em um ambiente digital. Entre esses documentos, estão:
Essa escrituração digital vai aglomerar os documentos necessários e, ao invés de acumular papeladas, eles serão entregues de modo on-line, sendo transmitidos ao Repositório Nacional do SPED.
Esse repositório irá validar, armazenar e autenticar as informações recebidas. Depois dessa etapa, aí sim os documentos são enviados para a Junta Comercial.
Com relação ao prazo do envio dos documentos, a escrituração precisa ser enviada até às 23h59min do último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere à escrituração.
É possível reunir esses arquivos da Escrituração Contábil Digital por meio da área contábil da empresa ou com o auxílio de um contador. Além disso, a escrituração deve ser submetida pelo Programa Gerador de Escrituração — PGE do Sped Contábil.
No próprio programa, é possível já preencher a ECD, porém isso só é possível ser feito de modo manual.
Para otimizar o tempo e evitar erros, é mais aconselhável usar um software de gestão de sistema contábil. Isso irá automatizar as informações e lançamentos.
Além disso, é necessário conter a assinatura do proprietário da empresa e a do contador por meio de um certificado digital (e-CPF).
Tudo isso por ser feito por meio do PGE. Ao terminar o procedimento, é necessário baixar o recibo de transmissão.
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