O controle sobre os direitos autorais na internet é bem difícil. Isso porque o acesso a muitas informações – que vão além de textos, músicas e vídeos – é muito vasto, e qualquer pessoa que tenha acesso à internet pode acessar arquivos que ficam depositados nas redes.
Podemos definir como Direito Autoral o conjunto de leis criadas para garantir a veiculação e circulação da produção cultural. Pode ser por meio de revistas, livros ou vídeos. Esses direitos garantem aos artistas e divulgadores instrumentos para poder receber o capital investido, assegurando também o respeito à autoria das obras.
A lei dos Direitos Autorais estabelece a proteção das obras que são expressas ou fixadas em qualquer suporte. Por isso, a proteção dos direitos autorais também regulamenta as obras veiculadas ou publicadas na internet.
Respeitar os direitos autorais é de suma importância, obtendo sempre autorização para reproduzir artigos, fotos, etc. Deve-se sempre citar a fonte e o autor.
Como nem tudo o que está na internet pode ser usado de forma livre e discriminada, o correto é baixar filmes e músicas somente quando as obras estiverem disponibilizadas gratuitamente pelos titulares dos direitos autorais ou se o valor relativo à sua reprodução for pago.
É comum na internet encontrar obras artísticas, textos e músicas copiados. Neste caso, o direito autoral tem como objetivo provar a originalidade da obra e evidenciar quem é o verdadeiro autor, detentor dos direitos legais e responsável pela criação.
Deve-se notificar o terceiro em uma tentativa amigável de conciliação. Caso não haja conciliação, é necessária uma medida judicial.
O Código Penal foi alterado em 2003, e uma das modificações foi incluir a punição daqueles que disponibilizam downloads publicamente não autorizados de músicas pela internet. Para esses casos, a punição implica em reclusão de 2 a 4 anos e pagamento de multa.
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