Ato oficial usado para tornar públicos avisos, concorrências, chamadas e outras determinações. Essa é a definição básica para edital. Esse documento costuma ser fixado em lugares públicos ou divulgado num Diário Oficial ou num jornal de grande circulação para que os interessados tomem conhecimento do conteúdo.
De acordo com seu teor e objetivo, o edital recebe uma denominação própria. O ato pode comunicar um contrato, um proclama, uma exoneração, uma citação, uma licitação, entre outros assuntos. Um dos tipos mais comuns é o edital de convocação.
Usado para exigir a presença de uma ou mais pessoas em determinada reunião, assembleia ou evento, esse documento segue um padrão que inclui os seguintes componentes: quem convoca; quem é convocado; a ocasião; data, horário e local de apresentação; a pauta; a cidade e a data de publicação; e a assinatura do responsável pela documentação.
Um bom exemplo de edital de convocação é aquele usado em concursos públicos para realizar a chamada dos candidatos aprovados. A Lei 8112/90 determina que a Administração Pública deve informar a convocação para tomada de posse do cargo pelo Diário Oficial. Em geral, depois que a nomeação é publicada, o candidato nomeado tem 30 dias para tomar posse. Após a posse, ele tem mais 15 dias para começar a exercer a função. Quem não assume o cargo nesse período, é exonerado.
Outro modelo comum é o utilizado por sindicatos para convidar os membros para a assembleia geral de fundação ou ratificação da entidade. Esse ato deve ser divulgado em jornal oficial e em veículo de comunicação de grande circulação diária – de acordo com a área territorial a ser abarcada – para que seja de conhecimento de todos.
Para publicar um edital de convocação na Imprensa Oficial, de forma simples e segura, a melhor alternativa é contar com os serviços do E-Diário Oficial. Basta seguir corretamente as orientações descritas no site.
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