Para desempenhar atividades ou criar empreendimentos que utilizam recursos naturais, provocam degradação ambiental e geram poluição, é preciso ter e organizar os documentos necessários para a licença ambiental. Afinal, o cuidado com o meio ambiente deve partir de todos e isso inclui, também, as companhias.
Portanto, se você deseja obter a licença ambiental para alguma empresa, veja a seguir quais são os documentos exigidos.
Como existem três tipos de licença ambiental, reunimos os documentos exigidos para solicitar cada uma delas. Confira!
Emitida pela Diretoria de Licenciamento Ambiental, essa é a licença que deve ser requerida para o planejamento e a concepção do empreendimento. Com ela, se obtém também a aprovação da localização, instalação e operação.
Os documentos necessário para solicitar a licença ambiental LP são:
Vale mencionar que, junto com esses documentos, também é necessário comprovar a realização de audiências públicas.
Nesse caso, a licença é solicitada para obter a autorização de instalação de empreendimentos ou de atividades que podem prejudicar o meio ambiente. A licença é obtida com base nos planos, programas e projetos apresentados, que devem conter as ações de minimização dos impactos ambientais. Aliás, a LI só pode ser obtida após conseguir a LP (citada anteriormente).
Confira os documentos necessário para solicitar a licença ambiental de instalação:
A última licença a ser obtida é a LO, que finalmente autoriza o início de atividades ou o funcionamento de um empreendimento. Para isso, ela leva em consideração todas as medidas de preservação do meio ambiente apresentadas anteriormente, assim como o funcionamento prático delas.
Veja os documentos necessários para a licença ambiental LO:
Por fim, vale mencionar que essas licenças podem ser solicitadas sucessivamente ou isoladamente. O que define isso são as características do empreendimento que será feito ou das atividades a serem desempenhadas.
Além disso, lembre-se que de acordo com a resolução do CONAMA de nº 006, de 24 de janeiro de 1986, qualquer um dos pedidos de licenciamento, bem como a renovação e a concessão deles, deve ser publicada no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial da União.
E para obter ajuda com esse procedimento, que tem data limite de publicação, entre em contato com o E-Diário, que garante a divulgação das licenças ambientais de forma simples, rápida e segura!
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Boa matéria, esclareceu uma série de dúvidas que tinha sobre o assunto.