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Distrato Social — O Que É E Como Fazer?

As sociedades anônimas são um modelo jurídico de empresas. Nesse formato, os direitos e deveres do negócio são distribuídos entre mais de um sócio. Entretanto, essa parceria nem sempre dá certo ou é duradoura, podendo ser desfeita. Nesse caso, é preciso que seja feito um distrato social. 

Neste artigo, você vai saber o que é o documento e como fazer um. Continue lendo!

O que é distrato social? 

O distrato social é um documento que sinaliza a dissolução de uma sociedade empresarial. Ele é uma espécie de contrato que encerra as obrigações contratuais societárias. Para isso, portanto, precisa ser consentido por todas as partes, que precisam estar de acordo. 

Esse rompimento pode ser feito de duas formas:

  • por resolução: quando uma das partes deixa de cumprir um dever estabelecido por contratado, seja parcial ou integralmente;
  • por resilição: é motivado por iniciativa de todas as partes, podendo ser consensual (quando a decisão é conjunta) ou unilateral (quando somente um sócio quer, sendo necessário notificar os outros, acontecendo de forma litigiosa, podendo haver contestação).

Como fazer distrato social?

Antes de mais nada, é preciso que todos os sócios estejam de acordo com a dissolução. Por isso, é necessário, primeiramente, reunir todos eles para que seja assinada uma ata de encerramento, testificando o conhecimento desses. 

Neste documento, uma pessoa deve ser indicada para seguir com a liquidação do empreendimento. 

Depois dessa etapa, o distrato social deve ser feito de fato. O documento deve conter as seguintes informações:

  • qualificação completa dos sócios (CPF, RG, carteira de trabalho, entre outros);
  • qualificação completa da sociedade a ser desfeita (número de identificação de registro de empresa e CNPJ, por exemplo);
  • cláusulas essenciais, como o balanço patrimonial, quem assumirá o passivo e o ativo de empresa, os motivos e razões da dissolução e indicação de quem vai manter os livros e documentos da sociedade;
  • fechos e informes adicionais, constando o registro do dia, local, mês e ano do fecho, bem como as assinaturas dos sócios e procuradores com a data em que as atividades foram encerradas.

A assinatura do distrato confirma que ambas as partes estão de acordo com o estabelecido. Contudo, se não for possível entrar em um acordo, um mediador pode ser requisitado para intermediar.

Por fim, para ser validado e oficializado, o distrato social deve ser arquivado na Junta Comercial do Estado dentro do prazo de 30 dias após a lavratura do documento. 

Na hora de entregar a lavratura na Junta, é preciso levar também os seguintes documentos:

  • formulário de requerimento padrão assinado;
  • distrato social assinado por todos os sócios;
  • procuração que informe o reconhecimento de firma; 
  • cópia autenticada da identidade e CPF de quem assinou o requerimento;
  • comprovantes de pagamento de taxas para a realização do processo. 

O distrato social é uma das etapas de fechamento de empresas no Brasil, quando se trata de sociedades anônimas. 

Em muitos casos, é necessário que essa dissolução também seja publicada no Diário Oficial. Veja neste artigo como publicar o encerramento de atividades na imprensa oficial com e-Diário e sem burocracias.

Conteúdo AG Mestre

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