Publicado no dia 11 de maio de 2016 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o decreto que libera o funcionamento do Uber e outras empresas de transportes individual semelhantes. Determinado pelo atual prefeito Fernando Haddad, o texto regula o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículo sem condutor no Município.
O Uber e outras empresas do segmento somente poderão transportar passageiros se estiverem devidamente cadastradas como Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs.
Tratam-se de operadoras de tecnologia responsáveis pela intermediação entre motoristas prestadores de serviço e seus usuários por meio de plataforma eletrônica, pela organização da atividade e selecionar/cadastrar motoristas e veículo, além de disponibilizar meios eletrônicos para apagamento.
As OTTCs devem encaminhar os seguintes dados com a prefeitura: origem e destino da viagem, tempo de duração e trajeto, tempo de espera do usuário pela chegada do veículo, mapa do trajeto, preço, identificação do condutor, avaliação do serviço prestado e outras informações que possam ser solicitadas para controle e regulação de políticas públicas e mobilidade urbana.
Essas OTTCs devem estar devidamente autorizada e somente poderão rodar pela malha viária mediante créditos de quilômetros, cujo preço será aplicado de acordo com o impacto urbano e financeiro estabelecido pela atividade privada. Entre eles, estão: meio ambiente, fluidez do tráfego e gasto público relacionado à infraestrutura urbana.
Os veículos cadastrados deverão ser equipados com mecanismos eletrônicos que permitam a prefeitura consultar o consumo dos créditos.
Tanto o Uber, quanto outros semelhantes somente poderão transportar até quatro passageiros por vez. O Decreto dá total liberdade à OTTC em fixar a tarifa cobrada aos usuários do serviço, desde que obedeça o valor máximo estabelecido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV).
Além disso, antes da viagem, devem ser disponibilizadas informações sobre o preço a ser cobrado e cálculo da estimativa do valor final.
Os motoristas que prestam serviço às OTTCs devem estar dentro dos seguintes requisitos: possuir carteira profissional de habilitação com autorização para exercer a atividade remunerada, possuir Cadastro Municipal de Condutores de Táxi – CONDUTAX ou credencial similar regulado pela Prefeitura, ter formação específica oferecida pelas OTTCs ou por Centros de Treinamento autorizados pelo Poder Público.
Já os veículos devem estar no seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório – DPVAT, além de ser equipado com motorização de até cinco anos de tempo de fabricação.
Publique informações sobre as OTTCs em algum Diário Oficial utilizando os serviços do e-Diário Oficial.
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