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Contratos Administrativos — Saiba Como Formular Corretamente

Os contratos administrativos são acordos entre entidades para que um vínculo seja estabelecido e tenha validade perante a lei. Neste artigo, você entenderá melhor as características deste documento tão importante. Confira!

Quais são as características dos contratos administrativos

Os contratos administrativos tem como objetivo formalizar a Administração Pública como Poder Público. Ele deve contar, de forma clara e precisa, as condições para que uma ação seja feita. Ou seja, devem estar descritos os direitos, obrigações e responsabilidades das partes envolvidas, de acordo com as licitações e propostas que estão vinculadas.

Para que esteja dentro da regularidade, os contratos administrativos precisam seguir os seguintes requisitos previstos no art. 55 da Lei 8.666/93:

  • objeto e seus elementos característicos bem definidos;
  • como será fornecido o objeto ou o regime de execução;
  • preço e características de pagamento ( que incluem ajustes contábeis, financeiros etc);
  • todos os prazos (do início da execução até o recebimento definitivo);
  • crédito da despesa, assim com a categoria econômica e classificação funcional programática;
  • obrigação do contratado;
  • apresentação para que a execução total do contrato seja exigida;
  • responsabilidades e direitos das partes envolvidas;
  • penalidades cabíveis e multas;
  • casos de rescisão e direitos da Administração;
  • condições de importação;
  • vinculação do contrato ao edital de licitação e ao convite;
  • definição da legislação aplicada à execução do contrato.

Como fazer a assinatura e publicação dos contratos administrativos?

A responsabilidade da convocação da empresa vencedora da licitação é da Administração Pública, e ela deve ser feita dentro do prazo perante as condições dissertadas no edital para que seja feita a assinatura.

Após a convocação, a empresa vencedora deverá assinar o contrato no prazo estipulado. Se a data for perdida, o direito de contratação será perdido. No entanto, caso necessário, a empresa poderá solicitar uma prorrogação se houver a apresentação de uma justificativa.

Por fim, após a assinatura do contrato, a Administração Pública irá providenciar a publicação do resumo na imprensa oficial que, de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei 8666/93, “é condição indispensável para sua eficácia”.

Assim como a publicação dos contratos administrativos, é essencial que outros documentos e processos de interesse público precisam ser veiculados nos Diários Oficiais. 

Publique seus contratos administrativos com o E-diário Oficial

O processo, no entanto, pode ser um pouco burocrático. Por isso, se você precisa de auxílio, conheça os serviços do e-Diário Oficial. 

O E-Diário Oficial conta com uma equipe composta por profissionais especializados que garantem a intermediação rápida na veiculação de atos oficiais de interesse público aos jornais oficiais.

O serviço é prestado para: 

  •  empresas; 
  • sindicatos; 
  • associações; 
  • comissões pró-fundação;
  • partidos políticos;
  • órgãos públicos;
  • conselhos; 
  • escritórios;
  • agências;
  • pessoas jurídicas.

Acesse o portal do E-diário Oficial e entenda melhor como funciona a publicação dos contratos administrativos!

Conteúdo AG Mestre

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