Os contratos administrativos são acordos entre entidades para que um vínculo seja estabelecido e tenha validade perante a lei. Neste artigo, você entenderá melhor as características deste documento tão importante. Confira!
Os contratos administrativos tem como objetivo formalizar a Administração Pública como Poder Público. Ele deve contar, de forma clara e precisa, as condições para que uma ação seja feita. Ou seja, devem estar descritos os direitos, obrigações e responsabilidades das partes envolvidas, de acordo com as licitações e propostas que estão vinculadas.
Para que esteja dentro da regularidade, os contratos administrativos precisam seguir os seguintes requisitos previstos no art. 55 da Lei 8.666/93:
A responsabilidade da convocação da empresa vencedora da licitação é da Administração Pública, e ela deve ser feita dentro do prazo perante as condições dissertadas no edital para que seja feita a assinatura.
Após a convocação, a empresa vencedora deverá assinar o contrato no prazo estipulado. Se a data for perdida, o direito de contratação será perdido. No entanto, caso necessário, a empresa poderá solicitar uma prorrogação se houver a apresentação de uma justificativa.
Por fim, após a assinatura do contrato, a Administração Pública irá providenciar a publicação do resumo na imprensa oficial que, de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei 8666/93, “é condição indispensável para sua eficácia”.
Assim como a publicação dos contratos administrativos, é essencial que outros documentos e processos de interesse público precisam ser veiculados nos Diários Oficiais.
O processo, no entanto, pode ser um pouco burocrático. Por isso, se você precisa de auxílio, conheça os serviços do e-Diário Oficial.
O E-Diário Oficial conta com uma equipe composta por profissionais especializados que garantem a intermediação rápida na veiculação de atos oficiais de interesse público aos jornais oficiais.
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