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Contabilidade Eleitoral: Saiba Mais Sobre Essa Oportunidade

A resolução 23.533 publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2017 dispõe sobre a prestação de contas de candidaturas e seu artigo 48 impõe que esse trabalho seja realizado apenas por profissionais habilitados, colocando a contabilidade eleitoral como uma oportunidade e perspectiva para o futuro da profissão contábil

No entanto, esse tipo de trabalho exige atenção aos prazos e cuidados específicos. Por isso, saiba mais sobre o conceito e atribuições neste artigo. Boa leitura! 

O que é contabilidade eleitoral? 

A contabilidade eleitoral é um nicho do processo contábil tradicional, voltado para a apuração de receitas e despesas realizadas por candidatos e partidos políticos para que a prestação de contas eleitoral seja realizada em conformidade com a legislação vigente. 

Tudo aquilo que os candidatos a cargos públicos arrecadam e gastam em campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral. 

O não cumprimento desse processo e a presença de falhas graves na prestação final podem acarretar em sanções graves, levando um candidato eleito a perder o cargo, por exemplo. 

Por isso, é importante que o profissional esteja atualizado em relação aos avanços na legislação. 

O que a legislação diz sobre a contabilidade eleitoral? 

A prestação de contas deve estar de acordo com as regras definidas pela Leiº 9.504/1997 e pela resolução 23.533 do TSE. 

Além disso, a cada ano eleitoral existem novas atualizações que são importantes de serem acompanhadas. As principais atualizações para 2022 foram instituídas pela Resolução Nº 23.665/2021 que regulamenta itens como: 

  • obrigação de prestar contas;
  • envio parcial e total em diferentes datas pré-definidas; 
  • sobras de campanha; 
  • apresentação de contas;
  • prestação simplificada. 

Prazos importantes para a prestação de contas eleitorais

Os profissionais responsáveis pela contabilidade eleitoral devem estar atentos aos seguintes prazos: 

  • abertura da conta corrente da campanha: até 10 dias após divulgação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • divulgação das doações recebidas: até 72 horas após recebimento; 
  • uso do fundo partidário: até 30 de junho;
  • movimentações financeiras das campanhas: até 20 de julho;
  • primeira prestação de contas: até 9 de setembro;
  • prestação final: até 30 dias após o pleito.

Quais são os pontos de atenção na contabilidade eleitoral?  

Para que o sucesso da campanha seja garantido e o seu cliente não corra o risco de sanções é imprescindível conhecer as regras da prestação de contas, além de estar atualizado quanto às novas resoluções que possam surgir. 

Para evitar riscos de sanções, saiba como fazer uma prestação de contas eleitorais!

 

Conteúdo AG Mestre

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