Qual o objetivo do licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, presente na Lei 6.938/81. O seu principal objetivo é regular as organizações que, de alguma forma, degradem o meio ambiente. Além disso, garante que os patrimônios naturais das regiões em que estão instaladas sejam preservados.
Portanto, o Estado — órgão competente para expedir a licença ambiental —, estabelece quais vão ser as condições, as restrições e controla como a atividade será realizada por quem deseja fazê-la. O que for decidido deve, obrigatoriamente, ser obedecido.
Como saber se a minha atividade deve ser regulada?
De acordo com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), qualquer atividade considerada prejudicial à natureza, ou seja, que tenha caráter poluidor ou que cause degradação, deverá ter o licenciamento ambiental.
As empresas que exercem atividades como:
- extrações de minerais;
- madeira;
- petroleiras;
- elétricas.
Devem ter o licenciamento para executarem seus trabalhos.
Quais são as etapas do licenciamento ambiental?
Para definir em qual das etapas do licenciamento ambiental uma organização se encontra, deve ser analisado em que fase interna ela está. Depois do período estimado, é necessário fazer a renovação da licença. O CONAMA definiu algumas, olha só:
Licença Prévia (LP)
É a fase preliminar, ou seja, do planejamento da empresa ou da atividade. Nessa etapa, é preciso que a sua localização e concepção sejam aprovadas, além da viabilidade ambiental e os requisitos básicos. Também é exigido uma apresentação de propostas das medidas de controle ambiental em função dos possíveis impactos ambientais.
Licença de Instalação (LI)
A etapa de instalação autoriza, de acordo com as especificações dos planos, programas e projetos aprovados, a instalação da empresa ou atividade na região de interesse da organização. As medidas de controle ambiental e a compensação dos impactos são analisados e entregues pelo Programa Básico Ambiental.
Se aprovado, a organização tem um período de seis anos para exercer suas atividades no local.
Licença de Operação (LO)
De todas as fases do licenciamento ambiental, a de operação é a mais complexa. Isso porque a fase só é aprovada se todos os programas ambientais descritos e confirmados pela empresa sejam seguidos.
A vistoria também é mais rígida e o registro de execução tem duração menor do que o da instalação — dura em média quatro anos.
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